LEI Nº 1577, DE 17 DE MARÇO DE 1980
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, ALTERANDO O ARTIGO 43, ÍTEM III, DA LEI
MUNICIPAL Nº 1498, DE 12.05.78
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado, o Quadro de Pessoal
do Município, um cargo isolado, de provimento efetivo, de ASSISTENTE SOCIAL,
alterando-se a redação do artigo 43, item III,
da Lei Municipal nº 1.498, de 12.maio.1978.
Artigo 2º O cargo de Assistente Social ora
criado será estipendiado pelo Padrão da Referência “
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 17 de março de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.