LEI Nº 1577, DE 17 DE MARÇO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, ALTERANDO O ARTIGO 43, ÍTEM III, DA LEI MUNICIPAL Nº 1498, DE 12.05.78

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, o Quadro de Pessoal do Município, um cargo isolado, de provimento efetivo, de ASSISTENTE SOCIAL, alterando-se a redação do artigo 43, item III, da Lei Municipal nº 1.498, de 12.maio.1978.

 

Artigo 2º O cargo de Assistente Social ora criado será estipendiado pelo Padrão da Referência “9” (nove), da Tabela Geral de Valores de Remuneração e Vencimento de Cargos e Funções.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 17 de março de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.