LEI
Nº 157, DE 21 DE JANEIRO DE 1952
DISPÕE SOBRE A
DISTRIBUIÇÃO DE AUXÍLIOS PARA DIVERSÕES PÚBLICAS E ASSISTÊNCIA DIRETA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A título de estímulo às atividades relacionadas com as artes e a cultura, fica
o Prefeito autorizado a patrocinar a realização de diversões públicas, certames
artísticos e culturais, comemorações cívicas, festividades e festas populares.
Art. 2º Fica
também o Executivo autorizado a socorrer indigentes e pessoas necessitadas de
amparo imediato, mediante a distribuição direta de auxílios pessoais.
Art. 3º A
despesa ora autorizada será atendida, durante o exercício, com os recursos das
dotações especialmente consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.