LEI
Nº 1.571, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979
RECONHECE, COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA, A CASA DO PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É reconhecida, como de utilidade pública, para os
regulares efeitos, a Casa do Puríssimo Coração de Maria, cujos Estatutos fazem
parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos seis dias do mês de dezembro de 1979.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Procurador Jurídico
Respondendo pelo
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.