LEI Nº 1.571, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A CASA DO PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecida, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a Casa do Puríssimo Coração de Maria, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de dezembro de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Procurador Jurídico

Respondendo pelo Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.