LEI Nº 1566, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO, À SOCIEDADE RÁDIO LIBERDADE LIMITADA, DE UM TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE SUA TORRE DE TRANSMISSÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de concessão de uso e até o dia 31 de dezembro de 1999, a partir da assinatura do respectivo contrato, a área cuja posse pertence ao Patrimônio Municipal, abaixo descrita:

 

LOCALIZAÇÃO: localiza-se entre o Loteamento Parque Residencial “Beira Rio” e o Rio Paraíba;

 

SITUAÇÃO: situa-se dentro de uma faixa maior reservada à implantação de área de bosque;

 

CARACTERÍSTICAS DA ÁREA: com forma circular, a área apresenta conformações planas e de pouca declividade, com vegetações características da região onde se localiza;

 

MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: o ponto de partida (Estaca “0”) fica encravado, com base de referência, na divida dos prédios de nº8 e nº 22 da Quadra “M” do Núcleo Residencial “Anna Guilhermina Rodrigues Alves”. Da Estaca “0”, numa extensão em linha reta de 17,00m (dezessete metros), confronta com a rua nº14 até encontrar a Estaca “1”. Daí, deflete à esquerda, formando um ângulo de 101º30’, passando a confrontar com a rua 6, numa distância de 22,00m (vinte e dois metros), em reta, alcançando a Estaca “2”. Desse ponto, com pequena deflexão à direita, formando um ângulo de 9º15’ numa extensão em linha reta de 963,00m (novecentos e sessenta e três metros), atinge a Estaca “3”. A Estaca “3” será o ponto central da circunferência, cujo raio mede 115,00m (cento e quinze metros), contendo o círculo 41.547,66m² (quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), objeto da presente concessão de uso.

 

Artigo 2º A concessão ora autorizada será cedida, independentemente de concorrência, à Sociedade Rádio Liberdade Ltda., nos termos da parte final do § 1º, do artigo 65, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, para instalação de “torre de transmissão”.

 

Parágrafo único - A concessão de que trata esta Lei não poderá ser transferida, e a área objeto da mesma só poderá ser utilizada para o fim mencionado neste artigo.

 

Artigo 3º A Sociedade Rádio Liberdade Ltda. terá o prazo de doze (12) meses, contados da data destalei, para instalar a torre de transmissão, seu sistema irradiante e proceder ao ajardinamento da área, com gramado em toda sua extensão.

 

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, a área atualmente utilizada pela comodatária retornará, automaticamente ao domínio público.

 

Artigo 4º Vencido o prazo da concessão, a área concedida reverterá imediatamente ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Erário.

 

Artigo 5º No caso de falência, concordata ou insolvência, da Concessionária ou desrespeito a qualquer artigo desta Lei, ficará resolvida, de pleno direito a concessão, retornando a área do Patrimônio Público, independentemente de qualquer indenização ou direito de retenção.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 29 de novembro de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.