LEI Nº 1566, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE USO, À SOCIEDADE RÁDIO LIBERDADE LIMITADA, DE UM TERRENO PARA
INSTALAÇÃO DE SUA TORRE DE TRANSMISSÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a ceder, em regime de concessão de uso e até o dia 31 de dezembro de
LOCALIZAÇÃO: localiza-se entre o Loteamento Parque Residencial “Beira
Rio” e o Rio Paraíba;
SITUAÇÃO: situa-se dentro de uma faixa maior reservada à implantação
de área de bosque;
CARACTERÍSTICAS DA ÁREA: com forma circular, a área apresenta
conformações planas e de pouca declividade, com vegetações características da
região onde se localiza;
MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: o ponto de partida (Estaca “
Artigo 2º A concessão ora autorizada será
cedida, independentemente de concorrência, à Sociedade Rádio Liberdade Ltda.,
nos termos da parte final do § 1º, do artigo 65, do Decreto-Lei Complementar nº
9, de 31 de dezembro de 1969, para instalação de “torre de transmissão”.
Parágrafo único - A concessão de que trata esta Lei
não poderá ser transferida, e a área objeto da mesma só poderá ser utilizada
para o fim mencionado neste artigo.
Artigo 3º A Sociedade Rádio Liberdade Ltda.
terá o prazo de doze (12) meses, contados da data destalei, para instalar a
torre de transmissão, seu sistema irradiante e proceder ao ajardinamento da
área, com gramado em toda sua extensão.
Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste
artigo, a área atualmente utilizada pela comodatária retornará, automaticamente
ao domínio público.
Artigo 4º Vencido o prazo da concessão, a
área concedida reverterá imediatamente ao Patrimônio Municipal, sem qualquer
ônus para o Erário.
Artigo 5º No caso de falência, concordata ou
insolvência, da Concessionária ou desrespeito a qualquer artigo desta Lei,
ficará resolvida, de pleno direito a concessão, retornando a área do Patrimônio
Público, independentemente de qualquer indenização ou direito de retenção.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 29 de novembro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.