REVOGADO PELA LEI Nº 1884/1985

 

LEI Nº 1562, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DA CÂMARA PARA O QUADRO DE INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os funcionários da Câmara Municipal de Guaratinguetá, à medida em que obtiverem sua aposentadoria, passarão a integrar o Quadro de Inativos da Prefeitura deste Município.

 

Parágrafo único - A Mesa da Câmara, em cada caso, enviará, à Prefeitura, a comunicação de aposentadoria do funcionário, instruída com cópia do Ato de concessão, de que constará, devidamente especificado, o montante do respectivo provento.

 

Artigo 2º Em decorrência do disposto nesta Lei, o funcionário aposentado da Câmara passará a receber seu provento pelos Cofres da Prefeitura, na forma, época e local a que estejam sujeitos os demais integrantes do Quadro de Inativos.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1979.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 12 de novembro de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.