REVOGADO PELA
LEI Nº 1884/1985
LEI Nº 1562, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DA CÂMARA PARA O QUADRO DE INATIVOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os funcionários da
Câmara Municipal de Guaratinguetá, à medida em que obtiverem sua aposentadoria,
passarão a integrar o Quadro de Inativos da Prefeitura deste Município.
Parágrafo único - A Mesa da Câmara, em
cada caso, enviará, à Prefeitura, a comunicação de aposentadoria do
funcionário, instruída com cópia do Ato de concessão, de que constará,
devidamente especificado, o montante do respectivo provento.
Artigo 2º Em decorrência do
disposto nesta Lei, o funcionário aposentado da Câmara passará a receber seu
provento pelos Cofres da Prefeitura, na forma, época e local a que estejam
sujeitos os demais integrantes do Quadro de Inativos.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de
1979.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 12 de novembro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta
Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.