LEI Nº 1561, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
FIXA AS DESPESAS DE
CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1980/1982, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Plurianual de
Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio de 1980/1982,
constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos
Complementares número 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de
1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$
208.747.000,00 (duzentos e oito milhões setecentos e quarenta e sete mil
cruzeiros), já computadas as aplicações de Capital do Órgão da Administração
Indireta.
Artigo 2º Os recursos destinados a cobrir as
Despesas da Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o
triênio 1980/1982, são assim discriminados:
Receitas de Capital |
1980 |
1981 |
1982 |
Total |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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Operações de Crédito |
15.325.000 |
20.000.000 |
15.000.000 |
50.325.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
346.000 |
400.000 |
400.000 |
1.146.000 |
Transferência de Capital |
22.001.000 |
40.750.000 |
45.200.000 |
107.951.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
37.672.000 |
61.150.000 |
60.600.000 |
159.422.000 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
|
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|
Recursos Próprios |
18.825.000 |
16.250.000 |
14.250.000 |
49.325.000 |
Transf. de
Capital |
4.000.000 |
6.000.000 |
8.000.000 |
18.000.000 |
SUB TOTAL |
22.825.000 |
22.250.000 |
22.250.000 |
67.325.000 |
Menos: Transf. do Município |
4.000.000 |
6.000.000 |
8.000.000 |
18.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
18.825.000 |
16.250.000 |
14.250.000 |
49.325.000 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
56.497.000 |
77.400.000 |
72.850.000 |
208.747.000 |
DESPESAS POR FUNÇÕES |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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01 – Legislativa |
850.000 |
100.000 |
100.000 |
1.050.000 |
03 – Administr. e Planejamento |
6.900.000 |
18.200.000 |
12.200.000 |
37.300.000 |
06 – Comunicações |
1.000.000 |
3.000.000 |
3.000.000 |
7.000.000 |
08 – Educação e Cultura |
2.700.000 |
3.450.000 |
3.800.00 |
9.950.000 |
10 – Habitação e Urbanismo |
7.700.000 |
9.000.000 |
9.000.000 |
25.700.000 |
13 – Saúde e Saneamento |
6.300.000 |
8.400.000 |
10.500.000 |
25.200.000 |
16 – Transporte |
12.222.000 |
19.000.000 |
22.000.000 |
53.222.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
37.672.000 |
61.150.000 |
60.600.000 |
159.422.000 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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|
13 – Saúde e Saneamento |
22.825.000 |
22.250.000 |
22.250.000 |
67.325.000 |
SUB TOTAL |
22.825.000 |
22.250.000 |
22.250.000 |
67.325.000 |
Menos: Trasf. do Município |
4.000.000 |
6.000.000 |
8.000.000 |
18.000.000 |
Total da Administ. Indireta |
18.825.000 |
16.250.000 |
14.250.000 |
49.325.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
56.497.000 |
77.400.000 |
74.850.000 |
208.747.000 |
Artigo 3º Na elaboração das propostas
orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas
as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência
da alteração da Receita, ser criados suprimentos ou reformulados os projetos e
atividades, constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único - As importâncias referentes aos
exercícios de 1981 e 1982, estimadas a preços de 1980, serão corrigidos
monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais,
correspondentes àqueles exercícios.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 11 de novembro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.