LEI Nº 1561, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

 

FIXA AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1980/1982, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio de 1980/1982, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares número 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$ 208.747.000,00 (duzentos e oito milhões setecentos e quarenta e sete mil cruzeiros), já computadas as aplicações de Capital do Órgão da Administração Indireta.

 

Artigo 2º Os recursos destinados a cobrir as Despesas da Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1980/1982, são assim discriminados:

 

Receitas de Capital

1980

1981

1982

Total

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

 

Operações de Crédito

15.325.000

20.000.000

15.000.000

50.325.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

346.000

400.000

400.000

1.146.000

Transferência de Capital

22.001.000

40.750.000

45.200.000

107.951.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

37.672.000

61.150.000

60.600.000

159.422.000

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

 

Recursos Próprios

18.825.000

16.250.000

14.250.000

49.325.000

Transf. de Capital

4.000.000

6.000.000

8.000.000

18.000.000

SUB TOTAL

22.825.000

22.250.000

22.250.000

67.325.000

Menos: Transf. do Município

4.000.000

6.000.000

8.000.000

18.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

18.825.000

16.250.000

14.250.000

49.325.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

56.497.000

77.400.000

72.850.000

208.747.000

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

 

01 – Legislativa

850.000

100.000

100.000

1.050.000

03 – Administr. e Planejamento

6.900.000

18.200.000

12.200.000

37.300.000

06 – Comunicações

1.000.000

3.000.000

3.000.000

7.000.000

08 – Educação e Cultura

2.700.000

3.450.000

3.800.00

9.950.000

10 – Habitação e Urbanismo

7.700.000

9.000.000

9.000.000

25.700.000

13 – Saúde e Saneamento

6.300.000

8.400.000

10.500.000

25.200.000

16 – Transporte

12.222.000

19.000.000

22.000.000

53.222.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

37.672.000

61.150.000

60.600.000

159.422.000

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

 

13 – Saúde e Saneamento

22.825.000

22.250.000

22.250.000

67.325.000

SUB TOTAL

22.825.000

22.250.000

22.250.000

67.325.000

Menos: Trasf. do Município

4.000.000

6.000.000

8.000.000

18.000.000

Total da Administ. Indireta

18.825.000

16.250.000

14.250.000

49.325.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

56.497.000

77.400.000

74.850.000

208.747.000

 

Artigo 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, ser criados suprimentos ou reformulados os projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimadas a preços de 1980, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 11 de novembro de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.