LEI Nº 1559, DE 17 DE OUTUBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL DA RUA COMENDADOR JOÃO GALVÃO, Nº 94 (CENTRAL
TELEFÔNICA) À TELESP.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
firmar contrato de concessão de uso, mediante remuneração, dispensada a
licitação, com a Telecomunicações de São Paulo S/A –
TELESP, do imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado à rua
Comendador João Galvão, nº 94, nesta cidade (Central Telefônica), nos termos do
disposto no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Orgânica dos Municípios
(Decreto-Lei Estadual Complementar nº 9, de 31.dez.69).
Artigo 2º O prazo de duração de contrato de
concessão de uso do imóvel, mencionado no artigo anterior, será de cinco (5)
anos, podendo ser renovado por igual período “ad referendum” do Legislativo e
desde que conveniente a ambas as partes.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 17 de outubro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.