LEI Nº 1559, DE 17 DE OUTUBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL DA RUA COMENDADOR JOÃO GALVÃO, Nº 94 (CENTRAL TELEFÔNICA) À TELESP.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso, mediante remuneração, dispensada a licitação, com a Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP, do imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado à rua Comendador João Galvão, nº 94, nesta cidade (Central Telefônica), nos termos do disposto no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Estadual Complementar nº 9, de 31.dez.69).

 

Artigo 2º O prazo de duração de contrato de concessão de uso do imóvel, mencionado no artigo anterior, será de cinco (5) anos, podendo ser renovado por igual período “ad referendum” do Legislativo e desde que conveniente a ambas as partes.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 17 de outubro de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.