LEI Nº 1558, DE 11 DE OUTUBRO DE 1979

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO COM O OBJETIVO DE DAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EXCLUSIVO DE POPULAÇÃO ESCOLAR DA REDE RESTADUAL DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste Município, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 11 de outubro de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.