LEI Nº 1558, DE 11 DE OUTUBRO DE 1979
AUTORIZA O PREFEITO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO COM O
OBJETIVO DE DAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EXCLUSIVO DE POPULAÇÃO ESCOLAR DA REDE
RESTADUAL DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando
o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de
ensino de primeiro grau deste Município, conforme minuta que fica fazendo parte
integrante desta lei.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio, referido no
artigo anterior.
Artigo 3º As despesas decorrentes da
execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 11 de outubro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.