LEI Nº 1553, DE 01 DE OUTUBRO DE 1979
ALTERA O ARTIGO 2º,
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.030, DE 20.DEZ.67, SOBRE O PERÍMETRO URBANO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº
1.030, de 20.dez.67, passa a ter a seguinte redação:
O perímetro urbano de Guaratinguetá a adjacências fica
delimitado pelos seguintes pontos convencionais:
Tem seu Ponto de Partida (P.P.=0) no Reservatório Geral de
Água, na Estrada da Colônia de Piaguí, e segue em reta de 835,00m e rumo de
33º00’ SE, indo até o Ponto 1; deste ponto segue em reta de 685,00m e rumo de
87º30’ NE, indo até o Ponto 2 que fica próximo do Conjunto Habitacional da
COHAB Bandeirante e na margem esquerda do Rio Paraíba; do Ponto 2 atravessa o
Rio Paraíba, indo até o Ponto 3 tendo uma extensão de 150,00m e rumo de 87º30’
NE; do Ponto 3 desce em linha curva paralela a margem direita do referido rio,
mantendo um afastamento de 50,00m da mesma, indo até o Ponto 4 tendo uma
extensão de 680,00m; Ponto 4 segue em reta de 610,00m e rumo de 63º30 SE, até o
Ponto 5; do Ponto 5 segue em reta de 800,00 e rumo de 6º15’ NE, indo até o
Ponto 6; do Ponto 6 segue em reta de 700,00m e rumo de 35º40’ NE, indo até o
Ponto 7; do Ponto 7 segue em reta de 800,00m e rumo de 55º00’NE, indo até o
Ponto 8; deste Ponto segue em reta de 640,00m e rumo de 63º30’ NE, até o Ponto
9; deste Ponto segue em reta de 680,00m, atravessando perpendicularmente a Rede
Ferroviária Federal S/A, e rumo de 41º15’, SE, indo até o Ponto 10; deste Ponto
segue em reta e 410,00m e rumo de 64º15’ NE, indo até o Ponto 11; deste Ponto
segue em reta de 1.610,00m, atravessando as Rodovias Washington Luiz (SP 66) e
Presidente Dutra (BR 116) respectivamente, e rumo de 30º30’ SE, indo até o
Ponto 12; deste Ponto segue em reta de 860,00m e rumo de 43º00 SW, indo até o
Ponto 13; deste Ponto segue em reta de 330,00m e rumo 47º45’ SW, indo até o
Ponto 14, deste Ponto segue em reta de 900,00m e rumo de 54º30’ SW, indo até o
Ponto 15; deste Ponto segue em reta de
O perímetro urbano de
Guaratinguetá e adjacências fica delimitado pelos seguintes pontos
convencionais:
Tem seu Ponto de Partida, Ponto 0,
no Reservatório Geral de Água, na Estrada da Colônia do Piagui, e segue em
reta, considerando sempre o sentido horário, de 550,00m e rumo 31º00’ SE, indo
até o Ponto 1; do Ponto 1 segue em reta de 100,00m rumo 88º00’ SE indo até o
Ponto 2, que fica próximo do Conjunto Habitacional da COHAB BANDEIRANTES e na
margem esquerda do Rio Paraíba; do Ponto 2, segue reta de 1.115m e rumo 10º00’
NE paralelamente ao dito Conjunto Habitacional, guardando uma distância de
150,00m, indo até o Ponto 3; do Ponto 3 segue em reta de 740,00m, e rumo 79º30’
SE, ainda margeando este Conjunto até o Ponto 4; do Ponto 4 segue em reta de
980,00m e rumo 11º00’ SW, acabando por contornar o Conjunto Habitacional, até o
Ponto 5, ainda na margem esquerda do Rio Paraíba, distando 100,00m desta; do
Ponto 5 atravessa o Rio Paraíba, indo até o Ponto 6, com uma extensão de
280,00m e rumo 86º00’ SE; do Ponto 6, desce margeando o Rio Paraíba, mantendo uma distância média de 100,00m
deste, indo encontrar o Ponto 7, com uma extensão de 460,00m e rumo 12º00’ NE;
do Ponto 7 segue em linha reta de 400,00m e rumo 34º00’ NE ainda descendo o Rio
Paraíba até o Ponto 8; do Ponto 8 segue em linha reta de 500,00m e rumo 57º30’
SE, afastando-se da margem do Rio Paraíba, indo até o Ponto 9; do Ponto 9 segue
em linha reta com uma extensão de 170,00m e rumo 00º30’ NW, encontrando o Ponto
10; do Ponto 10 segue em linha reta com 320,00m e rumo 16º00’ NE até o Ponto
11; do ponto 11 segue em linha reta com 310,00m e rumo de 00º30’ NW,
aproximando-se de 50,00m da margem direita do Rio Paraíba, encontrando o Ponto
12; do Ponto 12 segue em linha reta com 760,00m e rumo 35º00’ NE até o Ponto
13; do Ponto 13 segue em linha reta com 420,00m e rumo 55º30’ NE até o Ponto
14; do Ponto 14 segue em linha reta com 410,00m e rumo 67º00” NE até o Ponto
15; do Ponto 9 até o Ponto 15 guarda-se uma distância média de 100,00m da
Estrada Municipal que liga ao Horto Florestal; do Ponto 15 segue em linha reta
com 700,00, e rumo 23º00’ NW até o Ponto 16; do Ponto 16, segue em linha reta
com 390,00m e rumo de 14º30’ NW até o Ponto 17; do Ponto 17 segue em linha reta
com 350,00m e rumo 41º00’ NW, aproximando-se 100,00m da margem do Rio Paraíba,
até o Ponto 18; do Ponto 15 ao Ponto 18, faz limite com o Horto Florestal e
Fazenda Paraíba; do Ponto 18, com 450,00m em linha reta a rumo 80º00’ NE,
encontraremos o Ponto 19; do Ponto 19 segue em linha reta, com 470,00m e rumo
59º30’ SE, até o Ponto 20; do Ponto 18 ao Ponto 20, mantem-se uma distância
média de 100,00m da margem direita do Rio Paraíba; do Ponto 20 segue em linha
reta com 940,00m e rumo 19º30’SE, afastando-se da margem direita do Rio
Paraíba, até o Ponto 21; fazendo limite com a Fazenda Engenheiro Neiva; do
Ponto 21 segue em linha reta com 600,00m e rumo 66º00’ NE, até a divisa com a
cidade de Lorena, encontrando o Ponto 22, nesta divisa; do Ponto 22 segue em linha reta por esta
divisa de 150,00m e rumo 24º30’ SE, até a E.F.C.B., encontrando nesta o Ponto
23; do Ponto 23 segue em linha reta com 1.640,00m e rumo 64º30’ SE, cortando a
Rodovia Washington Luiz, coincidindo com a reta de divida com a cidade de
Lorena, até o Ponto 24; do Ponto 24 segue em linha reta com 80,00m e rumo de
21º30’ SE, ainda coincidindo com a referida divida até o Ponto 25; do Ponto 25
segue em linha reta cm 320,00m e rumo 56º00’ SE, margeando a divisa curva, até
o Ponto 26; do Ponto 26 segue em linha reta com 230,00m e rumo 16º00 SE, até o
Ponto 27, que se encontra na Rodovia Presidente Dutra e na linha de divisa com
a cidade de Lorena; do Ponto 27,ainda margeando esta divisa, segue em linha
reta com 210,00m e rumo 30º00' SW, até o Ponto 28; do Ponto 28 segue em linha
reta com 70,00m e rumo 22º30’ SE, até o Ponto 29 que situa-se na linha dessa divisa,
do Ponto 29, afastando-se da divisa da Cidade de Lorena, segue em linha reta
com 850,00m e rumo 68º00’ SW, paralelamente 150,00m a Rodovia Presidente Dutra,
até o Ponto 30; do Ponto 30 segue em linha reta de 200,00m e rumo 22º30’ SE até
o Ponto 31; do Ponto 31 segue em linha reta com 1.750,00m e rumo 36º00’ SW até
o Ponto 32; do Ponto 32 segue em linha reta com 670,00m e rumo 82º00’ NW até o
Ponto 33; do Ponto 33 segue em linha reta com 1.230,00m e rumo 70º00’ NW até o
Ponto 34, aproximando-se da Rodovia Presidente Dutra, distando 80,00m em reta;
do Ponto 34 segue em reta com 400,00m e rumo de 46º00’SW, paralelamente a
Rodovia Presidente Dutra, até o Ponto 35; do Ponto 35, afasta-se desta Rodovia
em linha reta com 300,00m e rumo 89º00’ até o Ponto 36; do Ponto 36 segue em
linha reta com 300,00m e rumo 60º00’ SE até o Ponto 37; do Ponto 37 segue em
linha reta com 170,00m e rumo 25º00’SW até o Ponto 38; do Ponto 38 segue em
linha reta com 510,00m e rumo 85º00’ NW até o Ponto 39; do Ponto 39 segue em
linha reta com 300,00m e rumo 77º00’ SW, aproximando-se novamente da Rodovia
Presidente Dutra, encontrando o Ponto 40 que dista aproximadamente 100,00m em
linha reta desta Rodovia; do Ponto 40 segue em linha com 410,00 e rumo 47º30’
SW até o Ponto 41; paralelamente a Rodovia citada; do ponto 41 segue
paralelamente a esta Rodovia, em linha reta com 1.50,00m e rumo 50º00’ SW, até
o Ponto 42, afastando-se da Rodovia Presidente Dutra, segue em linha reta com
180,00m e rumo 33º30’ SE até o Ponto 43; do Ponto 43 segue em linha reta com
150,00m e rumo 73º00’ NE até o Ponto 44; do Ponto 44 segue em linha reta com
150,00m e rumo de 15º00’ SE até o Ponto 45; do Ponto 45 segue em linha reta com
470,00m e rumo 45º30’ SW, cortando a Estrada que liga a Fábrica de Explosivos, indo
até o Ponto 46; do Ponto 46 segue em linha reta com 120,00m e rumo 89º00’ SW
até o Ponto 47; do Ponto 47 segue em linha reta com 420,00 e rumo 20º00’ SW até
o Ponto 48 aproximando-se da Rodovia Presidente Dutra de 100,00m em linha reta; do Ponto 48 segue em linha reta com 410,00m e
rumo 88º30’ SW, mantendo-se uma distância média da referida Rodovia de 100,00m,
até o Ponto 49, afastando-se desta Rodovia, segue em linha reta com 480,00m e
rumo 12º00’SW até o Ponto 50; do Ponto 50 segue em linha reta com 200,00m e
10º00’ SW até o Ponto 51; do Ponto 51 segue em linha reta com 100,00m e rumo
56º30’ SW até o Ponto 52; próximo a margem direita do Ribeirão São Gonçalo; do
Ponto 52 segue em linha reta com 350,00m e rumo 87º00’SW, cruzando este
Ribeirão, até o Ponto 53; do Ponto 53 segue em linha reta com 550,00m e rumo
09º00’ NW, aproximando-se da Rodovia Presidente Dutra de 150,00m em linha reta,
até o Ponto 54; do Ponto 54 segue em linha reta com 255,00m e rumo 74º00’ NW,
passando próximo a entrada da Rotatória, para a Rodoviária de Guaratinguetá,
indo até o Ponto 55; do Ponto 55, afastando-se da Rodovia Presidente Dutra,
segue em linha reta com 300,00m e rumo 08º00’ SW até o Ponto 56; do Ponto 56
segue em linha reta com 250,00 e rumo 43º00’ SW até o Ponto 57; do Ponto 57
segue em linha reta com 300,00m e rumo 02º00’ SW até o Ponto 58; do Ponto 58
segue em linha reta com 520,00m e rumo 57º00’ SW até o Ponto 59,ponto este o
mais ao extremo Sul; do Ponto 59 segue em linha reta com 300,00m e rumo 34º30’
NW, atravessando o Ribeirão dos Motas, até o Ponto 60; do Ponto 60, segue em
linha reta com 470,00m e rumo 33º00’ NE até o Ponto 61, aproximando 100,00m da
margem esquerda do Ribeirão dos Mottas; do Ponto 61 segue em linha reta com
430,00m e rumo 07º30’ NE, mantendo uma
distância média deste Ribeirão de 100,00m até o Ponto 62; do Ponto 62 segue em
linha reta com 280,00m e 50º00’ NE até o Ponto 63, o qual aproxima-se da
Rodovia Presidente Dutra de 150,00m da margem direita do Ribeirão dos Motas; do
Ponto 63 segue em linha reta com 70,00m e rumo 10º00’ NW até o Ponto 64 que
dista 100,00m da Rodovia Presidente Dutra; do Ponto 64 segue em linha reta com
200,00m e rumo 51º00’ NW, até o Ponto 65; do Ponto 65, segue em linha reta com
300,00m e rumo 82º00’ SW, até o Ponto 66; do Ponto 66 segue em linha reta com
500,00m e rumo 42º30’SW, até o Ponto 67; do Ponto 67 segue em linha reta com
930,00m e rumo 80º00’ SW, até o Ponto 68, que se encontra na divisa com a
cidade de Aparecida; do Ponto 64 ao Ponto 68, mantendo-se uma distância média
de 100,00m da Rodovia Presidente Dutra; do Ponto 68 segue em linha reta com
300,00m e 32º30’ NW, cortando a Rodovia Presidente Dutra, Avenida Padroeira do
Brasil (SP-66), indo até o Ponto 69 na E.F.C.B, junto a divisa com a cidade de
Aparecida, ponto este o mais extremo a oeste; do Ponto 69 segue em linha reta
com 200,00m e rumo de 35º00’ NE na divisa com a referida cidade até o Ponto 70;
do Ponto 70 segue em linha reta com 350m e rumo 74º30’ SE, até o Ponto 71; do
Ponto 71 segue em linha reta com 450,00m e rumo 55º30’ NE, até o Ponto 72; do
Ponto 72, segue em linha reta com 690,00m e rumo 64º30’ NE até o Ponto 73; do
Ponto 70 ao Ponto 73, mantendo-se uma distância média de 100,00m da E.F.C.B; do
Ponto 73, afastando-se da E.F.C.B., segue em linha reta com 1.530,00m e rumo
04º00’ NW, cortando o Rio Paraíba do Sul, até o Ponto 74, próximo à margem
direta do Ribeirão de Guaratinguetá; do Ponto 74 segue em linha reta com
360,00m e rumo 87º00’ SW até o Ponto 75; do Ponto 75 segue em linha reta com
230,00m e rumo 09º00’ NW até o ponto 76; do Ponto 76 segue em linha reta com
500,00m e rumo 16º30’ NE até o Ponto 77, que dista 100,00m da Estrada para os
Bairros das Pedrinhas e Potim, do Ponto 77 segue em linha reta com 220,00m e
rumo 85º00’ SW até o Ponto 78; do Ponto 78 segue em linha reta com 220,00m e
rumo 61º30’ NW até o Ponto 79; do Ponto 79 segue em linha reta com 550,00m e
rumo 89º00’ SW até o Ponto 80; do Ponto 77 ao Ponto 80, mantendo-se uma
distância média de 100,00m da Estrada Municipal do Potim-Pedrinhas; do Ponto 80 segue em linha reta com 430,00m e
rumo 02º30’ NE, cortando a Estrada para os Bairros das Pedrinhas e Potim, até o
Ponto 81; do Ponto 81 segue em linha reta com 330,00m e rumo 53º30’ NE até
Ponto 82, junto a divisa da Área Militar da Escola de Especialistas de
Aeronáutica; do Ponto 82 segue em linha reta com 420,00m e rumo 70º00’SE até o
Ponto 83, do Ponto 83 segue em linha reta com 330,00m e rumo 02º00’ SE até o
Ponto 84; do Ponto 84 segue em linha reta com 330,00m e rumo 82º30’ SE até o Ponto
85, do Ponto 85 segue em linha reta com 600,00m a rumo 11º00’ NW até o Ponto
86; do ponto 86 segue em linha reta com 880,00 e rumo 21º30’ NE, atravessando a
Avenida Ministro Salgado Filho, até o Ponto 87, próximo a divida da E.E.AER. e
na margem esquerda do Ribeirão de Guaratinguetá; do Ponto 87 segue em linha
reta com 340,00m e rumo 87º00’ NE até o Ponto 88, próximo 50,00m da Estrada
Municipal dos Pilões; do Ponto 88 segue em linha reta com 280,00m e rumo 17º00’
NW até o Ponto 89; do Ponto 89 segue em linha reta com 220,00m a rumo 01º00’ NE
até o Ponto 90; do Ponto 90 segue em linha reta com 200,00m e rumo 23º00’ NW
até o Ponto 91; do Ponto 91 segue em linha reta com 380,00m e rumo 08º30’ NE
até o Ponto 92; do Ponto 92 segue em linha reta com 800,00m e rumo 12º30’ NW
até o Ponto 93; do Ponto 88 ao Ponto 93, mantendo-se uma distância média de
100,00m da Estrada Municipal dos Pilões; do Ponto 93 segue em linha reta com
900,00m e rumo 89º30’ NE, cortando a Estrada Municipal dos Pilões, até o Ponto
94; do Ponto 94 segue em linha reta com 380,00m e rumo 01º30’ SE até o Ponto
95; do Ponto 95 segue em linha reta com 100,00m e rumo 87º30’ NE até o Ponto
96; do Ponto 96 segue em linha reta com 270,00m e rumo 01º00’ SE até o Ponto
97; do Ponto 97 segue em linha reta com 900,00m e rumo 89º00’ SW,
aproximando-se 100,00m da Estrada Municipal dos Pilões, até o Ponto 98; do
Ponto 98, segue em linha reta com 150,00m e rumo 07º00’ SE até o ponto 99, indo
no sentido Bairro dos Pilões-Cidade; do Ponto 99 segue em linha reta com
300,00m e rumo 13º30’ SW até o Ponto 100; do Ponto 100 segue em linha reta com
170,00m e rumo 22º00’ SE até o Ponto 101; do Ponto 101 segue em linha reta com
300,00m e rumo 00º30’ SW até o Ponto 102; do Ponto 102 segue em linha reta com
300,00m e rumo 18º00’ SE até o Ponto 103; do Ponto 98 ao Ponto 103, mantendo-se
uma distância média de 100m da Estrada Municipal dos Pilões; do Ponto 103
afastando-se desta Estrada, segue em linha reta com 570,00m e rumo 87º30’ NE,
até o Ponto 104, próximo à cabeceira Norte da Pista de Pouso; do Ponto 104
segue em linha reta com 520,00m e rumo 14º00’ NE até o Ponto 105; do Ponto 105,
próximo 100,00m do Bairro São Dimas, segue em linha reta com 900,00m e rumo
68º00’ SE, margeando este Bairro, até o Ponto 106, próximo 100,00m da Estrada
Municipal da Colônia do Piaguí; do Ponto 106, segue em linha reta com 900,00m e
rumo 17º00’ SW, cortando a referida Estrada, até o Ponto 107 segue em linha
reta com 360,00m e rumo 07º00’SE até o Ponto 108; do Ponto 108 segue em linha
reta com 650,00m e rumo 15º00’ SW até o Ponto 109; do Ponto 109 ao Ponto 107,
mantendo-se uma distância média de 100,00m da Estrada Municipal da Colônia do
Piaguí; do Ponto 109 segue em linha reta com 160,00m e rumo 80º00’ SE até o
Ponto 0 (zero), que é o Ponto de Partida. (Redação dada pela Lei
nº 1584/1980)
Parágrafo único - O perímetro de expansão urbana de
Guaratinguetá, dividido em sete áreas, fica delimitado da seguinte forma: (Redação
dada pela Lei nº 1584/1980)
Expansão Urbana 1 – Localizada no
extremo norte da cidade: (Redação dada pela Lei nº 1584/1980)
Tem seu Ponto de Partida no Ponto
0, que coincide com o Ponto 93 do Perímetro Urbano; do Ponto 0 segue em linha
reta com 300,00m e rumo 12º30’ NW até o Ponto 1; do Ponto 1 segue em linha reta com 100,00m e
rumo 75º00’ SW’ até o Ponto 2 à margem esquerda do Ribeirão de Guaratinguetá;
do Ponto 2 segue em linha reta com 230,00m e rumo 37º00’ NW até o Ponto 3; do
Ponto 3 segue em linha reta com 150,00m e rumo 81º00’ SW até o Ponto 4; do
Ponto 4 segue em linha reta com 370,00m e rumo 27º00’ NW, até o Ponto 5; do
Ponto 5 segue em linha reta com 250,00m e rumo de 03º00’ NE até o Ponto 6; do Ponto 6 segue em linha reta com
340,00m e rumo 27º00’ NE até o Ponto 7; do Ponto 0 ao Ponto 7, seguiu
mantendo-se uma distância média de 50,00m da margem esquerda do Ribeirão
Guaratinguetá; do Ponto 7 segue em linha reta, com 250,00m e rumo 65º00’ NE até
o Ponto 8; do Ponto 8 segue em linha reta com 920,00m e rumo 75º00’ NE cruzando
a Estrada Municipal dos Pilões (CTC-168), até o Ponto 9, do Ponto 9 segue em
linha reta com 920,00m e rumo 88º30’ SE até o Ponto 10; do Ponto 10 segue em
linha reta com 520,00m e rumo 49º30’ SE, cruzando a Estrada Municipal para a
Fazenda Santana, até o Ponto 11; do Ponto 11 segue em linha reta com 420,00m e
rumo 16º00’ SW até o Ponto 12; do Ponto
12 segue em linha reta com 150,00m e rumo 23º30’ SE até o Ponto 13; do Ponto 23
segue em linha reta com 400,00m e rumo 70º80’ SE até o Ponto 14; do Ponto 14
segue em linha reta com 530,00m e rumo 30º00’ SE até o Ponto 15, cruzando a
Estrada Municipal da Colônia do Piaguí (GTG – 148); do Ponto 11 ao Ponto 15, seguiu-se
mantendo uma distância média de 100,00m da Estrada para a Fazenda Santana; do
Ponto 15 segue em linha reta com 570,00m e rumo 16º00’ SW até o Ponto 16; do
Ponto 16 segue em linha reta com 200,00m e rumo 48º00’ SW até o Ponto 17; do
Ponto 17 segue em linha reta com 600,00m e rumo 11º00’ SW até o Ponto 18; do
Ponto 15 ao Ponto 18, seguiu mantendo uma distância média de 100,00 da Estrada
GTG-010; do Ponto 18 segue em linha reta com 1.240,00m e rumo 68º30’SE,
afastando-se da Estrada GTG-010, até o Ponto 19, próximo 100,00m à margem
esquerda do Rio Paraíba do Sul; do Ponto 19 segue em linha reta com 430,00m e
rumo 03º30’ SE até o Ponto 20; do Ponto 20 segue em linha reta com 740,00m e
rumo 21º30’ SE até o Ponto 21; do Ponto 21 segue em linha reta com 850,00m e
rumo de 50º00’ SW até o Ponto 22; do Ponto 22 segue em linha reta com 600m e
rumo 27º00’ SW até o Ponto 23, que se encontra na reta que liga o Ponto 4 ao
Ponto 5 do Perímetro Urbano; do Ponto 19 ao Ponto 23, seguiu mantendo-se uma
distância de 100,00m, em média, da margem esquerda do Rio Paraíba do Sul;
continuando o limite, são as retas que unem os Pontos 93, 94, 95, 96, 97, 105,
106, 107, 108, 109, 0, 01, 2, 3, e 4 do Perímetro Urbano. (Redação
dada pela Lei nº 1584/1980)
Expansão Urbana 2 – Localizada à
margem da Estrada Municipal dos Pilões (GTG-168) entre o Loteamento Jardim
Aeroporto e o Loteamento São Manoel. Tem seu Ponto de Partida no Ponto 0 que
coincide com o Ponto 98 do Perímetro Urbano; do Ponto 0 segue em linha reta com
600,00m e rumo 89º00’ SE até o Ponto 1; do Ponto 1 segue em linha reta com
1.240,00m e rumo 13º00’ SW até o Ponto 2, que fica na reta que une os Pontos
103 e 104 do Perímetro Urbano; continuando o limite, são as retas que unem os
Pontos 98, 99, 100, 101, 102 e 103 do Perímetro Urbano. (Redação
dada pela Lei nº 1584/1980)
Expansão Urbana 3 – Localizada
além do Conjunto Habitacional da CECAP na Estrada das Pedrinhas-Potim. (Redação
dada pela Lei nº 1584/1980)
Tem seu Ponto 0 de Partida no
Ponto 77 do Perímetro Urbano; do Ponto 0 segue em linha reta com 70,00m e rumo
16º30’ SW até o Ponto 1; do Ponto 1 segue em linha reta com 2.020,00m e rumo
83º00’ SW até o Ponto 2; do Ponto 2 segue em linha reta com 960,00m e rumo
68º30’ SW até o Ponto 3; do Ponto 3 segue em linha reta com 1.190,00m e rumo
06º00’ NW, cruzando a Estrada Municipal do Potim (GTG-452) e a Fazenda Santa
Luzia, até o Ponto 4; do Ponto 4 segue em linha reta com 1.260,00m e rumo
33º00’ NE, cruzando a Estrada Municipal das Pedrinhas (GTG-050), até o Ponto 5;
do Ponto 5 segue em linha reta com 230,00m e rumo 78º00’ SE, até o Ponto 6; do
Ponto 6 segue em linha reta com 380,00m e rumo 42º00’ SE, até o Ponto 7; do
Ponto 7 segue em linha reta com 550,00m e rumo 69º30’ SE, até o Ponto 8; do
Ponto 8 segue em linha reta com 210,00m e rumo 90º00’ NE, até o Ponto 9; do
Ponto 9 segue em linha reta com 210,00m e rumo 58º00’ até o Ponto 10; do Ponto
10 segue em linha reta com 370,00m e rumo 87º00’ SE, até o Ponto 11; do Ponto
11 segue em linha reta com 280,00m e rumo 19º00’ SW, até o Ponto 82 do
Perímetro Urbano; do Ponto 5 ao Ponto 11, segue próximo ao limite com a Área
Militar da Escola de Especialidades da Aeronáutica. (Redação
dada pela Lei nº 1584/1980)
Expansão Urbana 4 – Localizada em
volta do Perímetro Urbano do Potim (Redação dada pela Lei nº
1584/1980)
Tem seu Ponto de Partida no Ponto
0, situado no Bairro do Potim; do Ponto 0 segue em linha reta com 600,00m e
rumo 83º30’ SW até o Ponto1; do Ponto 1 segue em linha reta com 240,00m e rumo
62º00’ SW, até o Ponto 2; do Ponto 2 segue em linha reta com 1.020,00m e rumo
81º30’ NW até o Ponto 3, próximo 100,00m da margem do Rio Paraíba do Sul e da
divisa com a cidade de Aparecida; do Ponto 3 segue em linha reta com 1.540,00m
e rumo 21º30’ NW, cruzando a Fazenda Modelo, até o Ponto 4; do Ponto 4 segue em
linha reta com 1.830,00m e rumo 47º30’ NE, até o Ponto 5; do Ponto 5 segue em
linha reta com 3.100,00m e rumo 85º00’ SE, cruzando a Estrada do Feitor
(GTG-040), até o Ponto 6, situado na Estrada Municipal do Potim (GTG-452); do
Ponto 6 segue em linha reta com 1.020,00m e rumo 42º00’ SE, até o Ponto 7, no
Rio Paraíba do Sul e divisa com a cidade de Aparecida; do Ponto 7 segue em
linha reta com 1.660,00m coincidindo com a linha da divisa com o Município e
Aparecida, até o Ponto 8; do Ponto 8 segue em linha reta com 540,00m e rumo
53º00’ NW, até o Ponto 9; do Ponto 9 segue em linha reta com 750,00m e rumo
15º30’ SW, até o Ponto 10; do Ponto 10 segue em linha reta com 150,00m e rumo
49º00’ SW, até o Ponto 11; do Ponto 11 segue em linha reta com 80,00m rumo e
rumo 25º00’ SE, até o Ponto 12 junto à margem esquerda do Rio Paraíba do Sul;
do Ponto 12 segue em linha reta com 180,00m e rumo 60º00’ SW até o Ponto 13; do
Ponto 13 segue em linha reta com 70,00m e rumo 26º00’ NW, até o Ponto 14; do
Ponto 14 segue em linha reta com 625,00m e rumo 88º00’ NW, até o Ponto 0, da
Partida; do Ponto 9 ao Ponto 0 são limites com a linha do Perímetro Urbano do
Bairro do Potim. (Redação dada pela Lei nº 1584/1980)
Expansão Urbana 5 – Localizada
entre o leito antigo do Rio Paraíba e a Estrada de Ferro Central do Brasil. (Redação
dada pela Lei nº 1584/1980)
Tem seu ponto 0 de partida
coincidindo com o Ponto 70 do Perímetro Urbano; do Ponto 0 segue em linha reta
com 350,00m e rumo 35º00’ NE, coincidindo com a linha de divisa com o Município
de Aparecida, até o Ponto 1, fora da divisa do Município; do Ponto 1 segue em
linha reta com 150,00m e rumo 12º30’ NE, até o Ponto 2; do Ponto 2 segue em
linha reta com 760,00m e rumo 36º00’ NE, até o Ponto 3; do Ponto 3 segue em linha
reta com 240,00m e rumo 23º30’ NE, até o Ponto 4; do Ponto 4 segue em linha
reta com 140,00m e rumo 14º00’ NE, até o Ponto 5; do Ponto 5 segue em linha
reta com 350,00m e rumo 05º30’ NW, até o Ponto 6; do Ponto 1 ao Ponto 6, segue
mantendo-se uma distância média de 100,00m da linha da divisa com o Município
de Aparecida; do Ponto 6 segue em linha reta com 250,00m e rumo 82º00’ Se, até
o Ponto 7; do Ponto 7 segue em linha reta com 80,00m e rumo 14º30’NE, até o
Ponto 8; do Ponto 8 segue em linha reta com 180,00m e rumo 86º00’ SE, próximo à
margem direita do Rio Paraíba do Sul, até o Ponto 9, que se encontra na reta
que une os Pontos 73 e 74 do Perímetro Urbano. Continuando o limite são as
retas que unem os Pontos 70, 71, 72, 73 e 74 do Perímetro Urbano. (Redação
dada pela Lei nº 1584/1980)
Expansão Urbana 6 – Localizada
próxima do Loteamento Clube dos 500 (Redação dada pela Lei nº
1584/1980)
Tem seu Ponto 0 de partida
coincidindo com o Ponto 32 do Perímetro Urbano; do Ponto 0 segue em linha reta
com 460,00m e rumo de 15º30’ SW, até o Ponto 1; do Ponto 1 segue em linha reta
com 1.360,00m e rumo 71º00’ SW, até o Ponto 2; do Ponto 2 segue em linha reta
com 940,00m e rumo 25º00’ NW, até o Ponto 3, situado na reta que une os Pontos
39 e 39 do Perímetro Urbano; continuando o limite são as retas que unem os
Pontos 33, 34, 35, 36, 37 e 38 do Perímetro Urbano. (Redação
dada pela Lei nº 1584/1980)
Expansão Urbana 7 – Localizada no
extremo sul da cidade (Redação dada pela Lei nº 1584/1980)
Tem seu Ponto 0 de partida
coincidindo com o Ponto 51 do Perímetro Urbano; do Ponto 51, considerando-o
igual a 0 (zero), segue em linha reta com 1.420,00m e rumo 11º00’ SE, até o
Ponto 1; do Ponto 1 segue em linha reta com 380,00m e rumo 31º00’ SW, até o
Ponto 2; do Ponto 2 segue em linha reta com 340,00m e rumo 49º00’ SW, até o
Ponto 3; do Ponto 3 segue em linha reta com 1.770,00m e rumo 66º30’ NW,
cruzando a Estrada Guaratinguetá-Cunha (SP-171), o Ribeirão São Gonçalo e a
Estrada GTG-030, até o Ponto 4, próximo 50,00m da divisa com a cidade de
Aparecida; do Ponto 4 segue em linha reta com 980,00m e rumo 16º30’ NE,
cruzando o Ribeirão dos Mottas, até o Ponto 5 que coincide com o Ponto 60 do
Perímetro Urbano; continuando o limite, são as retas que unem os Pontos 51, 52,
53, 54, 55, 56, 57, 59 e 60 do Perímetro Urbano. (Redação
dada pela Lei nº 1584/1980)
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 01 de outubro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.