LEI Nº 1548, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA “UNIDOS DE TAMANDARÉ”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, pelo prazo de seis (6) anos, ao Grêmio Recreativo Escola de Samba “Unidos do Tamandaré”, o imóvel abaixo descrito:

 

- Considerando como referência o Ponto R (PR) situado na intersecção dos eixos das ruas Tamandaré e Paissandu. Desse ponto segue em linha reta sobre o eixo da rua Paissandu, sentido rua Tamandaré-Ribeirão dos Mottas, numa extensão de 50,80 metros, até encontrar o Ponto 1 (P1); deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 90º, e segue em linha reta, numa extensão de 6,20 metros, sobre o leito carroçável e passeio da rua Paissandu, até encontrar o Ponto A (PA), início da Presente descrição; desse ponto, segue em linha reta, sobre a direção anterior numa extensão de 13,00 metros, confrontando com terreno que consta pertencer a José Rodrigues Macedo, até encontrar o Ponto B (PB); deste ponto deflete à direita, em ângulo de 90º, e segue em linha reta, numa extensão de 6,00 metros, confrontando com terreno que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto C (PC); deste, deflete à direta, em ângulo de 90º, e segue em linha reta, numa extensão de 13,00 metros, confrontando com terreno que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto D (PD); deste ponto, deflete à direita, em ângulo de 90º, e segue em linha reta, numa extensão de 6,00 metros, confrontando com terreno que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto A (PA), início desta descrição, encerrando um polígono com área de 78,00 metros quadrados (setenta e oito metros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel objeto do comodato será usado, exclusivamente, para fins sociais, recreativos e desportivos de beneficiária.

 

§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo por doze (12) meses consecutivos.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura feitos no imóvel será, automaticamente, retirados pela comodatária, sem qualquer ônus para o Erário Municipal.

 

Artigo 3º Com área da rua Paissandu, necessária aos fins objetivados pela presente Lei, fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo, para reverter ao Patrimônio Municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 11 de setembro de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.