LEI Nº 1548, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA “UNIDOS DE
TAMANDARÉ”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a
ceder, por comodato, pelo prazo de seis (6) anos, ao Grêmio Recreativo Escola
de Samba “Unidos do Tamandaré”, o imóvel abaixo descrito:
- Considerando como referência o Ponto R (PR) situado na intersecção
dos eixos das ruas Tamandaré e Paissandu. Desse ponto segue em linha reta sobre
o eixo da rua Paissandu, sentido rua
Tamandaré-Ribeirão dos Mottas, numa extensão de
Artigo 2º O imóvel objeto do comodato será
usado, exclusivamente, para fins sociais, recreativos e desportivos de
beneficiária.
§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se
a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo por
doze (12) meses consecutivos.
§ 2º Extinto o comodato, os
melhoramentos porventura feitos no imóvel será, automaticamente, retirados pela
comodatária, sem qualquer ônus para o Erário Municipal.
Artigo 3º Com área da rua
Paissandu, necessária aos fins objetivados pela presente Lei, fica
desincorporada da classe de bens de uso comum do povo, para reverter ao
Patrimônio Municipal.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 11 de setembro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.