LEI Nº 1545, DE 04 DE JULHO DE 1979

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL À IRMANDADE SANTA ISABEL E CASA DE REPOUSO DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção especial à IRMANDADE SANTA ISABEL E CASA DE REPOUSO DE GUARATINGUETÁ.

 

Parágrafo único - A subvenção a ser concedida será destinada à aquisição de materiais para as obras que realiza em suas instalações.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

11.01 – 15814862.47 – Subvenção à Entidade de Assistência Social

3231 – Subvenções Sociais

Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso de Guaratinguetá Cr$ 70.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 04 de julho de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.