LEI Nº 1545, DE 04 DE JULHO DE 1979
CONCEDE SUBVENÇÃO
ESPECIAL À IRMANDADE SANTA ISABEL E CASA DE REPOUSO DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder uma subvenção especial à IRMANDADE SANTA ISABEL E CASA DE
REPOUSO DE GUARATINGUETÁ.
Parágrafo único - A subvenção a ser concedida será
destinada à aquisição de materiais para as obras que realiza em suas
instalações.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
11.01 – 15814862.47 – Subvenção à Entidade de Assistência Social
3231 – Subvenções Sociais
Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso de Guaratinguetá Cr$ 70.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 04 de julho de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.