LEI Nº 1543, DE 25 DE JUNHO DE 1979
AUTORIZA MODIFICAÇÃO
DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA FEITA, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, AO CLUBE DOS SUB-OFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada
a alienação da cláusula de retrovenda existente na Escritura de Compra e Venda
feita, pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao Clube dos Sub-Oficiais e
Sargentos da Aeronáutica, conforme consta na Escritura lavrada no Livro de
Notas 322, fls. 144, em 20 de maio de 1976, devidamente averbada no Registro de
Imóveis deste Município de Guaratinguetá, Livro 2, fls. 67.
Artigo 2º Fica estabelecido que o comprador
se obriga a construir, na área, edifícios residenciais,
através de sua Carteira Hipotecária e Imobiliária, reservando 1.600m² para
construção e o remanescente, 3.869m² para “área verde”, realizando, as suas
expensas, as obras de canalização, em galeria, do trecho do córrego Cacunda,
que atravessa toda a gleba.
Parágrafo único - Dentro das normas estabelecidas
pelo Banco Nacional de Habitação e da Carteira Hipotecária e Imobiliária, do
Clube dos Sub-Oficiais e Sargentos da Aeronáutica, terão preferência, para
aquisição dos imóveis, os associados residentes e domiciliados em
Guaratinguetá.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 25 de junho de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.