LEI Nº 1540, DE 04 DE JUNHO DE 1979
AUTORIZA O
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E MATERIAIS A ENTIDADES DEDICADAS A ATIVIDADES
ESPORTIVAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a prestar e fornecer, através dos vários Departamentos Municipais,
nos limites de, no máximo, 1/3 (um terço) de suas dotações orçamentárias,
serviços e materiais, atendendo solicitação de entidades civis sem fins
lucrativos, dedicadas a atividades esportivas.
Parágrafo único - Entende-se para os efeitos desta
Lei, como fornecimentos de serviços e materiais, a execução de trabalhos de
terraplanagem e preparação de campos de futebol, quadras de bola-ao-cesto e
outros, bem como a doação de uniformes, agasalhos, calçados, bolas, redes e
outros necessários às atividades esportivas.
Artigo 2º As Entidades referidas no artigo
1º desta Lei, para fazerem jús aos benefícios ora
instituídos, deverão ter personalidade jurídica a serem filiadas à Liga
Municipal de Futebol de Guaratinguetá ou inscritas junto ao Departamento de
Cultura, Esportes e Turismo, da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 3º Nenhum dos benefícios instituídos
nesta Lei será concedido dentro dos 120 (cento e vinte) dias que antecederem e
dos que se seguirem ao dia de eleições.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 04 de junho de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.