LEI Nº 1539, DE 28 DE MAIO DE 1979
CONCEDE SUBVENÇÃO
ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenção especial às Entidades abaixo mencionadas:
1 – Associação Esportiva de Guaratinguetá CR$ 500.000,00
2 – Liga Municipal de Futebol de
Guaratinguetá CR$ 200.000,00
§ 1º A subvenção concedida à Associação
Esportiva de Guaratinguetá será utilizada para os seguintes fins:
a) pagamento de técnicos e árbitros;
b) aquisição e conservação de material esportivo e de consumo;
c) despesas com federações especializadas;
d) despesas com viagens e hospedagens das equipes;
e) aluguéis e outros.
§ 2º A subvenção concedida à Liga
Municipal de Futebol de Guaratinguetá será utilizada para os fins estabelecidos
no parágrafo anterior, ressalvado o disposto na alínea “d”, em que as despesas será as referentes às viagens e hospedagens de equipes que
representam a Liga Municipal de Futebol ou a Cidade de Guaratinguetá em
certamos oficiais ou regionais.
Artigo 2º Para atender às despesas
resultantes desta Lei, fica aberto um crédito suplementar, na importância de
CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), à seguinte dotação do Orçamento
vigente:
09 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
01 – Diretoria
08 – Educação e Cultura
46 – Educação Física e Desportos
227 0 – Desporto Profissional
3231 – Subvenções Sociais
Artigo 3º Os recursos necessários à execução
desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
99 99 999 9 – Reserva de Contingência CR$
700.000,00
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 28 de maio de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.