LEI Nº 1539, DE 28 DE MAIO DE 1979

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial às Entidades abaixo mencionadas:

 

1 – Associação Esportiva de Guaratinguetá                  CR$ 500.000,00

 

2 – Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá    CR$ 200.000,00

 

§ 1º A subvenção concedida à Associação Esportiva de Guaratinguetá será utilizada para os seguintes fins:

 

a) pagamento de técnicos e árbitros;

b) aquisição e conservação de material esportivo e de consumo;

c) despesas com federações especializadas;

d) despesas com viagens e hospedagens das equipes;

e) aluguéis e outros.

 

§ 2º A subvenção concedida à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá será utilizada para os fins estabelecidos no parágrafo anterior, ressalvado o disposto na alínea “d”, em que as despesas será as referentes às viagens e hospedagens de equipes que representam a Liga Municipal de Futebol ou a Cidade de Guaratinguetá em certamos oficiais ou regionais.

 

Artigo 2º Para atender às despesas resultantes desta Lei, fica aberto um crédito suplementar, na importância de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

09 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

01 – Diretoria

08 – Educação e Cultura

46 – Educação Física e Desportos

227 0 – Desporto Profissional

3231 – Subvenções Sociais

 

Artigo 3º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

99 99 999 9 – Reserva de Contingência CR$ 700.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 28 de maio de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.