LEI Nº 1536, DE 07 DE MAIO DE 1979

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRAR EMPRÉSTIMOS E PRESTAR GARANTIAS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DE NATUREZA SOCIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam o Poder Executivo ou Entidade da Administração Indireta do Município autorizados a assinar convênios com o Banco Nacional de Habitação – BNH - e contrair empréstimos até o montante de 35.972,57 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e duas unidades inteiras e cinquenta e sete décimos de unidade) UPC (Unidade Padrão de Capital) destinados a programas habitacionais de natureza social, de acordo com as normas operacionais daquele Banco.

 

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar, em nome do Município, as garantias que se fizerem necessárias para os empréstimos contraídos, de conformidade com o previsto no caput deste artigo.

 

Artigo 2º Os empréstimos efetuados ao Poder Executivo somados aos das Entidades de Administração Indireta não poderão ultrapassar o montante previsto no artigo 1º.

 

Artigo 3º Será aberto crédito especial, no presente exercício, para fazer face às despesas resultantes da aplicação desta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 07 de maio de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.