LEI Nº 1536, DE 07 DE MAIO DE 1979
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRAR EMPRÉSTIMOS E PRESTAR GARANTIAS,
DESTINADOS À EXECUÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DE NATUREZA SOCIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam o Poder Executivo ou Entidade da
Administração Indireta do Município autorizados a assinar convênios com o Banco
Nacional de Habitação – BNH - e contrair empréstimos até o montante de
35.972,57 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e duas unidades inteiras e
cinquenta e sete décimos de unidade) UPC (Unidade Padrão de Capital) destinados
a programas habitacionais de natureza social, de acordo com as normas
operacionais daquele Banco.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado
a prestar, em nome do Município, as garantias que se fizerem necessárias para
os empréstimos contraídos, de conformidade com o previsto no caput deste
artigo.
Artigo 2º Os empréstimos efetuados ao Poder
Executivo somados aos das Entidades de Administração Indireta não poderão
ultrapassar o montante previsto no artigo 1º.
Artigo 3º Será aberto crédito especial, no
presente exercício, para fazer face às despesas resultantes da aplicação desta
Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 07 de maio de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.