LEI Nº 1535, DE 07 DE MAIO DE 1979
INSTITUI O “DIA DO
GARI” A SER COMEMORADO NO SEGUNDO DOMINGO DE OUTUBRO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, como o Dia do
Servidor da Limpeza Pública (GARI), o segundo domingo de outubro.
Artigo 2º A Municipalidade, por si só ou em
colaboração com Entidades particulares, deverá promover, anualmente,
homenagens que traduzam o reconhecimento e a gratidão do Povo para com os
trabalhadores mencionados no artigo 1º, desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 07 de maio de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.