LEI Nº 1535, DE 07 DE MAIO DE 1979

 

INSTITUI O “DIA DO GARI” A SER COMEMORADO NO SEGUNDO DOMINGO DE OUTUBRO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, como o Dia do Servidor da Limpeza Pública (GARI), o segundo domingo de outubro.

 

Artigo 2º A Municipalidade, por si só ou em colaboração com Entidades particulares,  deverá promover, anualmente, homenagens que traduzam o reconhecimento e a gratidão do Povo para com os trabalhadores mencionados no artigo 1º, desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 07 de maio de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.