LEI Nº 1532, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979
DISPÕE SOBRE AUMENTO
DE VENIMENTOS PROVENTOS, PENSÕES E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os padrões e referências de
vencimentos dos funcionários municipais serão acrescidos de quarenta por cento
(40%), arredondando-se para a dezena imediatamente superior as importâncias
expressas em frações de cruzeiro.
Parágrafo único - O acréscimo previsto neste artigo
é extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões vitalícias.
Artigo 2º O salário-família devido aos
funcionários estatutários fica estabelecido em CR$ 126,00 (cento e vinte e seis
cruzeiros), por dependente.
Artigo 3º Os salários dos servidores regidos
pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, também serão acrescidos de
quarenta por cento (40%), como antecipação do aumento a ser fixado, por índices
do Governo Federal, incidente sobre o salário-mínimo regional, ora em vigor.
Parágrafo único - A antecipação do aumento prevista
no “caput” deste artigo, respeitará, sempre, os índices do Governo Federal,
quando superiores a ela, excetuados os salários que, com a antecipação, ultrapassem
os índices do novo salário-mínimo regional.
Artigo 4º Os encargos decorrentes desta Lei
serão cobertos com recursos consignados em dotações próprias do Orçamento
vigente.
Artigo 5º Fica o Prefeito autorizado a
suplementar, em cada caso, se necessário, as dotações das despesas mencionadas
nesta Lei, até o limite fixado pelos artigos primeiro e terceiro.
Artigo 6º A suplementação autorizada no
artigo anterior será coberta com os recursos decorrentes da anulação parcial ou
total da rubrica 9 0 0 0 – 99999999 – Reserva de Contingência, do Orçamento vigente.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de (1º) primeiro de
fevereiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 19 de fevereiro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.