LEI Nº 1532, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENIMENTOS PROVENTOS, PENSÕES E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os padrões e referências de vencimentos dos funcionários municipais serão acrescidos de quarenta por cento (40%), arredondando-se para a dezena imediatamente superior as importâncias expressas em frações de cruzeiro.

 

Parágrafo único - O acréscimo previsto neste artigo é extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões vitalícias.

 

Artigo 2º O salário-família devido aos funcionários estatutários fica estabelecido em CR$ 126,00 (cento e vinte e seis cruzeiros), por dependente.

 

Artigo 3º Os salários dos servidores regidos pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, também serão acrescidos de quarenta por cento (40%), como antecipação do aumento a ser fixado, por índices do Governo Federal, incidente sobre o salário-mínimo regional, ora em vigor.

 

Parágrafo único - A antecipação do aumento prevista no “caput” deste artigo, respeitará, sempre, os índices do Governo Federal, quando superiores a ela, excetuados os salários que, com a antecipação, ultrapassem os índices do novo salário-mínimo regional.

 

Artigo 4º Os encargos decorrentes desta Lei serão cobertos com recursos consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Artigo 5º Fica o Prefeito autorizado a suplementar, em cada caso, se necessário, as dotações das despesas mencionadas nesta Lei, até o limite fixado pelos artigos primeiro e terceiro.

 

Artigo 6º A suplementação autorizada no artigo anterior será coberta com os recursos decorrentes da anulação parcial ou total da rubrica 9 0 0 0 – 99999999 – Reserva de Contingência, do Orçamento vigente.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de (1º) primeiro de fevereiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 19 de fevereiro de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.