LEI Nº 1531, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1979
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO À ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS
CARNAVALESCOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
abrir um crédito, na importância de CINQUENTA MIL CRUZEIROS (CR$ 50.000,00),
destinados à ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS,
suplementar à seguinte dotação do Orçamento:
09.00 – Departamento de Cultura, Esportes e Turismo
09.01 – Diretoria
09.01 – 11.65.363.2.42 – Transferência à
Instituições Privadas
3.2.3.1 – Subvenções Sociais
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento:
11.00 – Encargos Gerais do Município
11.02 – Despesas Diversas da Administração
11.02 – 9999999 – Recursos para futuros créditos adicionais
9000 – Reserva de Contingência Cr$ 50.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 12 de fevereiro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.