LEI Nº 1531, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO À ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito, na importância de CINQUENTA MIL CRUZEIROS (CR$ 50.000,00), destinados à ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS, suplementar à seguinte dotação do Orçamento:

 

09.00 – Departamento de Cultura, Esportes e Turismo

09.01 – Diretoria

09.01 – 11.65.363.2.42 – Transferência à Instituições Privadas

3.2.3.1 – Subvenções Sociais

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento:

 

11.00 – Encargos Gerais do Município

11.02 – Despesas Diversas da Administração

11.02 – 9999999 – Recursos para futuros créditos adicionais

9000 – Reserva de Contingência                       Cr$ 50.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 12 de fevereiro de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.