LEI Nº 1528, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE ÁREAS REMANESCENTES A PROPRIETÁRIOS LINDEIROS DA RUA LUIZ PASTEUR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a alienar aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas remanescentes (áreas verdes), existentes ao longo da Rua Luiz Pasteur, lado esquerdo, no CONJUNTO HABITACIONAL “COSTA E SILVA”.

 

Artigo 2º A alienação ora autorizada será precedida de avaliação, nos termos do artigo 63, § 2º da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31.12.69).

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 12 de dezembro de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.