LEI Nº 1526, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE
EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS – DOP, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E
DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE
COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo neste
Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras
Públicas – DOP, Convênio para efeito de construção de uma ponte, na qual o
Departamento, colaborará com a Prefeitura para a
execução da obra, até o limite de 50 vezes o índice de referência à
equivalência salarial vigente, localizada no Bairro da Pedreira – Ribeirão São
Gonçalo.
Artigo 2º A Prefeitura Municipal executará
diretamente ou através de terceiros a referida ponte com prestação de mão de
obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condições
estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado
nesta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 05 de dezembro de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.