LEI Nº 1.524, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978
REDUZ
COEFICIENTE DE APLICAÇÃO DE TAXA DE SEGURANÇA ALTERANDO A ALÍNEA “C”, DO ARTIGO
2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.488, DE 26 DE DEZEMBRO 1977.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reduzido para 0,001% do Valor de
Referência o coeficiente de aplicação da Taxa de Segurança estabelecido na
alínea “c”, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.488, de 26 de dezembro de 1977.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de janeiro de 1978.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de 1978.
ANTONIO
GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº XII.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Procurador
Jurídico
Respondendo
pelo Departamento de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.