LEI Nº 1.524, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978

 

REDUZ COEFICIENTE DE APLICAÇÃO DE TAXA DE SEGURANÇA ALTERANDO A ALÍNEA “C”, DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.488, DE 26 DE DEZEMBRO 1977.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reduzido para 0,001% do Valor de Referência o coeficiente de aplicação da Taxa de Segurança estabelecido na alínea “c”, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.488, de 26 de dezembro de 1977.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de janeiro de 1978.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Procurador Jurídico

Respondendo pelo Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.