LEI Nº 1522, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO EXTRAORDINÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedido, no mês de dezembro
vindouro, aos Funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal, bem como aos
da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá (CODESG) e do Serviço Autônomo
de Águas e Esgotos (SAAEG), um ABONO EXTRAORDINÁRIO de vinte (20) por cento.
Parágrafo único - Os benefícios previstos neste
artigo são extensivos a todos aqueles que percebem pensões dos cofres
municipais.
Artigo 2º Os encargos decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, sem aumento da
Despesa.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 30 de novembro de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.