LEI Nº 1522, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO EXTRAORDINÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedido, no mês de dezembro vindouro, aos Funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal, bem como aos da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá (CODESG) e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAEG), um ABONO EXTRAORDINÁRIO de vinte (20) por cento.

 

Parágrafo único - Os benefícios previstos neste artigo são extensivos a todos aqueles que percebem pensões dos cofres municipais.

 

Artigo 2º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, sem aumento da Despesa.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 30 de novembro de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.