LEI Nº 152, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO AUMENTO DE TARIFA CONCEDIDO À CIA. LUZ E FORÇA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a autorização concedida à Companhia Luz e Força de Guaratinguetá, nos termos da Portaria do Ministro da Agricultura, nº 75; de 14 de fevereiro de 1949, para aumentar 10% nas tarifas de fornecimento de energia elétrica, a contar de 1 de janeiro de 1949.

 

Art. 2º Para atender a despesa acrescida nos exercícios de 1949 e 1950 fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de vinte e sete mil, duzentos e dezoito cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 27.182,70) assim distribuídos:

 

8 38 4 – Despesas Diversas (Escola de Cursos Práticos de Ensino Profissional “Dr. Ademar de Barros” - 572,10

8 63 4 – Despesas Diversas (S. Água) - 364,40

8 88 4 – Despesas Diversas - 25.589,20

8 89 4 – Despesas Diversas (Mercado) - 399,70

8 89 4 – Despesas Diversas (Matadouro) - 102,10

8 89 4 – Despesas Diversas (Obras) - 148,60

8 89 4 – Despesas Diversas (Cemitério) - 42,69

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, que o Prefeito fica autorizado a realizar para o mesmo fim.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 27 de novembro de 1951.

 

JULIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 27 de novembro de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.