LEI
Nº 152, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951
DISPÕE SOBRE A
RATIFICAÇÃO DO AUMENTO DE TARIFA CONCEDIDO À CIA. LUZ E FORÇA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica ratificada a autorização concedida à Companhia Luz e Força de
Guaratinguetá, nos termos da Portaria do Ministro da Agricultura, nº 75; de 14
de fevereiro de 1949, para aumentar 10% nas tarifas de fornecimento de energia
elétrica, a contar de 1 de janeiro de 1949.
Art. 2º Para
atender a despesa acrescida nos exercícios de 1949 e 1950 fica aberto, na
Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de vinte e sete
mil, duzentos e dezoito cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 27.182,70) assim
distribuídos:
8 38 4 – Despesas Diversas (Escola
de Cursos Práticos de Ensino Profissional “Dr. Ademar de Barros” - 572,10
8 63 4 – Despesas Diversas (S.
Água) - 364,40
8 88 4 – Despesas Diversas -
25.589,20
8 89 4 – Despesas Diversas
(Mercado) - 399,70
8 89 4 – Despesas Diversas
(Matadouro) - 102,10
8 89 4 – Despesas Diversas (Obras)
- 148,60
8 89 4 – Despesas Diversas
(Cemitério) - 42,69
Art. 3º O
valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de
crédito, que o Prefeito fica autorizado a realizar para o mesmo fim.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratá, 27 de novembro de 1951.
JULIO SOARES
NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 27 de
novembro de 1951.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.