LEI Nº 1520, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978
FIXA AS DESPESAS DE
CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1979/1981, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Plurianual de
Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio de 1979/1981,
constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos
Complementares números 43 e 76, de 29 janeiro de 1969
e 21 de outubro de 1969, respectivamente estima para o período, as despesas de
Capital em Cr$ 111.046.594,00 (cento e onze milhões, quarenta e seis mil,
quinhentos e noventa e quatro cruzeiros), já computadas as aplicações de
Capital do Órgão de Administração Indireta.
Artigo 2º Os recursos destinados a cobrir as
despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o
triênio 1979/1981, são assim distribuídos.
RECEITAS DE CAPITAL |
1979 |
1980 |
1981 |
Total |
Administração Direta: |
|
|
|
|
Operações de Crédito |
6.996.000 |
10.000.000 |
10.000.000 |
26.996.000 |
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis |
346.000 |
400.000 |
400.000 |
1.146.000 |
Transferência de Capital |
20.464.000 |
17.932.000 |
21.268.000 |
59.664.000 |
TOTAL DA ADM. DIRETA |
27.806.000 |
28.332.000 |
31.668.000 |
87.806.000 |
Administração Indireta: |
|
|
|
|
Recursos Próprios |
6.615.594 |
7.500.00 |
9.125.000 |
23.240.594 |
Transf. de
Capital |
2.800.000 |
3.000.00 |
4.000.000 |
9.800.00 |
SUB TOTAL |
9.415.594 |
10.500.00 |
13.125.000 |
33.040.594 |
Menos: Transferência do
Município |
2.800.000 |
3.000.00 |
4.000.000 |
9.800.000 |
TOTAL DA ADM. INDIRETA |
6.615.594 |
7.500.00 |
9.125.000 |
23.240.594 |
TOTAL GERAL RECEITA |
34.421.594 |
35.832.000 |
40.793.00 |
111.046.594 |
Artigo 3º As despesas de Capital,
programadas com
base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
1979 |
1980 |
1981 |
Total |
Administração Direta: |
|
|
|
|
03 – Administração e
Planejamento |
5.263.000 |
4.850.000 |
4.250.000 |
14.363.000 |
04 – Agricultura |
450.000 |
2250.000 |
- |
700.000 |
06 – Defesa Nac. Segurança
Pública |
500.000 |
- |
- |
500.000 |
08 – Educação e Cultura |
2.562.300 |
2.200.000 |
2.350.000 |
7.112.300 |
10 – Habitação e Urbanismo |
4.666.700 |
4.200.000 |
4.700.00 |
13.566.700 |
11 – Indústria, Comércio e Serviços |
500.000 |
- |
- |
500.000 |
13 – Saúde e Saneamento |
5.830.000 |
4.500.000 |
5.750.000 |
16.080.000 |
16 – Transporte |
8.034.000 |
12.332.000 |
14.618.000 |
34.984.000 |
TOTAL DA ADMINISTR. DIRETA |
27.806.000 |
28.332.000 |
31.668.000 |
87.806.000 |
Administração Indireta: |
|
|
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|
Saúde e Saneamento |
9.415.594 |
10.500.000 |
13.125.000 |
33.040.594 |
SUB TOTAL |
9.415.594 |
10.500.000 |
13.125.000 |
33.040.594 |
Menos: Transferência do
Município |
2.800.000 |
3.000.00 |
4.000.00 |
9.800.000 |
TOTAL DA ADMINISTR. INDIRETA |
6.616.594 |
7.500.000 |
9.125.000 |
23.240.594 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
34.421.594 |
35.832.000 |
40.793.000 |
111.046.594 |
Artigo 4º Na elaboração das propostas
orçamentárias anuais, de casa período, serão ajustadas
as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência
da alteração da Receita, ser criados suprimentos ou reformulados os projetos e
atividades, constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único - As importâncias referentes aos
exercícios de 1980 e 1981, estimados a preços de 1979, serão corrigidos
monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais,
correspondentes àqueles exercícios.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 08 de novembro de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.