LEI Nº 1520, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978

 

FIXA AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1979/1981, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio de 1979/1981, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares números 43 e 76, de 29 janeiro de 1969 e 21 de outubro de 1969, respectivamente estima para o período, as despesas de Capital em Cr$ 111.046.594,00 (cento e onze milhões, quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros), já computadas as aplicações de Capital do Órgão de Administração Indireta.

 

Artigo 2º Os recursos destinados a cobrir as despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1979/1981, são assim distribuídos.

 

RECEITAS DE CAPITAL

1979

1980

1981

Total

 

Administração Direta:

 

 

 

 

Operações de Crédito

6.996.000

10.000.000

10.000.000

26.996.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

 

346.000

 

400.000

 

400.000

 

1.146.000

Transferência de Capital

20.464.000

17.932.000

21.268.000

59.664.000

TOTAL DA ADM. DIRETA

27.806.000

28.332.000

31.668.000

87.806.000

 

Administração Indireta:

 

 

 

 

Recursos Próprios

6.615.594

7.500.00

9.125.000

23.240.594

Transf. de Capital

2.800.000

3.000.00

4.000.000

9.800.00

SUB TOTAL

9.415.594

10.500.00

13.125.000

33.040.594

Menos: Transferência do Município

 

2.800.000

 

3.000.00

 

4.000.000

 

9.800.000

TOTAL DA ADM. INDIRETA

6.615.594

7.500.00

9.125.000

23.240.594

TOTAL GERAL RECEITA

34.421.594

35.832.000

40.793.00

111.046.594

 

Artigo 3º As despesas de Capital, programadas  com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

1979

1980

1981

Total

 

Administração Direta:

 

 

 

 

03 – Administração e Planejamento

 

5.263.000

 

4.850.000

 

4.250.000

 

14.363.000

04 – Agricultura

450.000

2250.000

-

700.000

06 – Defesa Nac. Segurança Pública

 

500.000

 

-

 

-

 

500.000

08 – Educação e Cultura

2.562.300

2.200.000

2.350.000

7.112.300

10 – Habitação e Urbanismo

4.666.700

4.200.000

4.700.00

13.566.700

11 – Indústria, Comércio e Serviços

 

500.000

 

-

 

-

 

500.000

13 – Saúde e Saneamento

5.830.000

4.500.000

5.750.000

16.080.000

16 – Transporte

8.034.000

12.332.000

14.618.000

34.984.000

TOTAL DA ADMINISTR. DIRETA

27.806.000

28.332.000

31.668.000

87.806.000

 

Administração Indireta:

 

 

 

 

Saúde e Saneamento

9.415.594

10.500.000

13.125.000

33.040.594

SUB TOTAL

9.415.594

10.500.000

13.125.000

33.040.594

Menos: Transferência do Município

 

2.800.000

 

3.000.00

 

4.000.00

 

9.800.000

TOTAL DA ADMINISTR. INDIRETA

6.616.594

7.500.000

9.125.000

23.240.594

TOTAL GERAL DA DESPESA

34.421.594

35.832.000

40.793.000

111.046.594

 

Artigo 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de casa período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, ser criados suprimentos ou reformulados os projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1980 e 1981, estimados a preços de 1979, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 08 de novembro de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.