LEI
Nº 15, DE 20 DE ABRIL DE 1948
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
DE SUBVENÇÃO AUTORIZADA EM 1947.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a pagar à empresa que houver prestado, durante
1947, o serviço de auto-ônibus do Pedregulho, regulado pela lei nº 36, de 31 de
dezembro último, a dotação de Cr$ 12.000 (doze mil cruzeiros)
consignada na verba 8-98-4 Despesas Diversas. Auxílios e Subvenções, do
Orçamento da Despesa do mesmo exercício.
Artigo 2º
Para a Despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto, na Contadoria, o
crédito especial de Cr$ 12.000 (doze mil cruzeiros).
§ único
– O valor da despesa ora autorizada será coberto com recursos provenientes do saldo
financeiro transferido para o exercício em curso.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 20 de abril de
1948.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.