LEI Nº 15, DE 20 DE ABRIL DE 1948

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO AUTORIZADA EM 1947.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a pagar à empresa que houver prestado, durante 1947, o serviço de auto-ônibus do Pedregulho, regulado pela lei nº 36, de 31 de dezembro último, a dotação de Cr$ 12.000 (doze mil cruzeiros) consignada na verba 8-98-4 Despesas Diversas. Auxílios e Subvenções, do Orçamento da Despesa do mesmo exercício.

 

Artigo 2º Para a Despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto, na Contadoria, o crédito especial de Cr$ 12.000 (doze mil cruzeiros).

 

§ único – O valor da despesa ora autorizada será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o exercício em curso.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de abril de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.