LEI Nº 1516, DE 19 DE
SETEMBRO DE 1978
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa
da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$
19.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à seguintes
dotações reservadas ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, para este
exercício:
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO
4 - 3140.00 – Encargos Diversos 18.000,00
3200.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
5 – 3233.00 – Salário Família 1.500,00
Artigo 2º O crédito aberto no
artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial, em
igual montante, da seguinte dotação reservada ao Legislativo no Orçamento
Geral do Município, neste exercício:
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO
1 – 3111.00 – Pessoal Civil 19.500,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 19 de setembro de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta
Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.