LEI Nº 1516, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à seguintes dotações reservadas ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, para este exercício:

 

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

4 - 3140.00 – Encargos Diversos                      18.000,00

3200.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

5 – 3233.00 – Salário Família                                    1.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial, em igual montante, da seguinte dotação reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, neste exercício:

 

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

1 – 3111.00 – Pessoal Civil                              19.500,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 19 de setembro de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.