LEI Nº 1507, DE 21 DE AGOSTO DE 1978
AUTORIZA PERMUTA DE
IMÓVEIS COM BENEDITO AVERALDO, DESTINADOS A DOAÇÃO DE GLEBA AO SENAC.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a
permutar, com o munícipe BENEDITO AVERALDO, imóvel pertencente ao Patrimônio
Municipal, localizado à Rua Almirante Cardoso, nº 148, (terreno e benfeitorias
nele existentes), com as seguintes características: considerando o observador
de frente para imóvel e de costas para a Rua Almirante Barroso, possui 5,00m de
frente; de frente aos fundos, do lado esquerdo, 29,50m, onde confronta com o
imóvel de número 154, que consta pertencer a Rosário Antonio da Silva; do lado
direito, confrontando com o imóvel número 142, pertencente à Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, segue em linha reta 11,50m, alargando daí 2,00m em
razão de uma deflexão à direita e defletindo novamente à esquerda, seguindo em
linha reta
18,50m; nos fundos 6,40m.
Artigo 2º O imóvel pertencente ao munícipe
BENEDITO AVERALDO, a ser permutado com o imóvel descrito no artigo anterior,
está localizado à Praça Martin Afonso, 242 (terreno e benfeitorias), tem as
seguintes características: considerando o observador de frente para o imóvel e
de costas para o logradouro, possui 6,00m de frente; da frente aos fundos, do
lado esquerdo, 33,70m; da frente aos fundos, do lado direito, 33,00m; aos
fundos 6,00m, confrontando de ambos os lados e aos fundos, com área de
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
Artigo 3º O imóvel pertencente ao Patrimônio
Municipal possui uma área de 179,75m², enquanto que o imóvel do munícipe
BENEDITO AVERALDO encerra uma área de 200,10m², conforme Laudo de Avaliação
previamente elaborado, nos termos do artigo 64, da Lei Orgânica dos Municípios,
delimitações e características constantes do Processo L-3.795
e das plantas integrantes desta Lei.
Artigo 4º A permuta autorizada por esta Lei,
tem por objetivo possibilitar a utilização do imóvel de propriedade do munícipe
BENEDITO AVERALDO na doação a ser feita ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL – SENAC.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 21 de agosto de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.