LEI Nº 1507, DE 21 DE AGOSTO DE 1978

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS COM BENEDITO AVERALDO, DESTINADOS A DOAÇÃO DE GLEBA AO SENAC.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a permutar, com o munícipe BENEDITO AVERALDO, imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado à Rua Almirante Cardoso, nº 148, (terreno e benfeitorias nele existentes), com as seguintes características: considerando o observador de frente para imóvel e de costas para a Rua Almirante Barroso, possui 5,00m de frente; de frente aos fundos, do lado esquerdo, 29,50m, onde confronta com o imóvel de número 154, que consta pertencer a Rosário Antonio da Silva; do lado direito, confrontando com o imóvel número 142, pertencente à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, segue em linha reta 11,50m, alargando daí 2,00m em razão de uma deflexão à direita e defletindo novamente à esquerda, seguindo em linha  reta 18,50m; nos fundos 6,40m.

 

Artigo 2º O imóvel pertencente ao munícipe BENEDITO AVERALDO, a ser permutado com o imóvel descrito no artigo anterior, está localizado à Praça Martin Afonso, 242 (terreno e benfeitorias), tem as seguintes características: considerando o observador de frente para o imóvel e de costas para o logradouro, possui 6,00m de frente; da frente aos fundos, do lado esquerdo, 33,70m; da frente aos fundos, do lado direito, 33,00m; aos fundos 6,00m, confrontando de ambos os lados e aos fundos, com área de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

Artigo 3º O imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal possui uma área de 179,75m², enquanto que o imóvel do munícipe BENEDITO AVERALDO encerra uma área de 200,10m², conforme Laudo de Avaliação previamente elaborado, nos termos do artigo 64, da Lei Orgânica dos Municípios, delimitações e características constantes do Processo L-3.795 e das plantas integrantes desta Lei.

 

Artigo 4º A permuta autorizada por esta Lei, tem por objetivo possibilitar a utilização do imóvel de propriedade do munícipe BENEDITO AVERALDO na doação a ser feita ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 21 de agosto de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.