LEI Nº 1506, DE 21 DE AGOSTO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER AUXÍLIO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um auxílio e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a realização da FEIRA DE CULTURA DO VALE DO PARAÍBA.

 

Artigo 3º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos o auxílio da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 21 de agosto de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.