LEI Nº 1506, DE 21 DE AGOSTO DE 1978
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER AUXÍLIO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a receber da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um auxílio e Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito especial, na importância de Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a realização
da FEIRA DE CULTURA DO VALE DO PARAÍBA.
Artigo 3º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com os recursos o auxílio da Secretaria de Cultura,
Ciência e Tecnologia.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 21 de agosto de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.