LEI Nº 1505, DE 14 DE AGOSTO DE 1978
DISPÕE SOBRE AUMENTO
DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os padrões e referências de
vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Guaratinguetá serão
acrescidos de quarenta por cento (40%), arredondando-se para a unidade de
cruzeiro imediatamente superior as frações expressas em centavos.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1978.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 14 de agosto de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.