LEI Nº 1505, DE 14 DE AGOSTO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os padrões e referências de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Guaratinguetá serão acrescidos de quarenta por cento (40%), arredondando-se para a unidade de cruzeiro imediatamente superior as frações expressas em centavos.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1978.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 14 de agosto de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.