LEI Nº 1504, DE 04 DE JULHO DE 1978
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA
DE ESPORTES, ADJACENTE À EEPG “EMBAIXADOR RODRIGUES ALVES”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a
ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, parte do imóvel
pertencente à Praça Joaquim Vilella de Oliveira Marcondes, adjacente à EEPG
“Embaixador Rodrigues Alves”, a fim de ser utilizado com a construção de Quadra
de Esportes e Área de Recreação.
Parágrafo único - O imóvel ser doado tem a seguinte
descrição, conforme Planta que fica fazendo parte integrante desta lei:
“Tomando-se como referência o P.I. (Ponto Inicial) na confluência da
Rua Dom Bosco, com a Praça Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, no alinhamento
do prédio de EEPG. “Embaixador Rodrigues Alves”, segue-se em reta uma extensão
de
Artigo 2º Fica desincorporado da classe de
bens de uso comum do povo, para reverter ao Patrimônio do Município, o imóvel
descrito no parágrafo único, do artigo 1º, desmembrado da Praça Joaquim Vilella
de Oliveira Marcondes, necessário aos fins colimados pela presente lei.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 04 de julho de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.