LEI Nº 1504, DE 04 DE JULHO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES, ADJACENTE À EEPG “EMBAIXADOR RODRIGUES ALVES”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, parte do imóvel pertencente à Praça Joaquim Vilella de Oliveira Marcondes, adjacente à EEPG “Embaixador Rodrigues Alves”, a fim de ser utilizado com a construção de Quadra de Esportes e Área de Recreação.

 

Parágrafo único - O imóvel ser doado tem a seguinte descrição, conforme Planta que fica fazendo parte integrante desta lei:

 

“Tomando-se como referência o P.I. (Ponto Inicial) na confluência da Rua Dom Bosco, com a Praça Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, no alinhamento do prédio de EEPG. “Embaixador Rodrigues Alves”, segue-se em reta uma extensão de 6,40 metros, até encontrar o Ponto 0 (zero), estando o observador com frente para o prédio, toma-se direção da direita. Desse ponto segue em linha reta numa extensão de 21,40 metros até encontrar o Ponto 1 (um). Desse ponto segue-se à esquerda na direção de 89º30’, formando curva de 5,80 metros de extensão, e raio de 4,00 metros, até encontrar o Ponto 2 (dois). Desse ponto segue em linha reta numa extensão de 63,50 metros até o Ponto 3 (três). Desse ponto deflete-se à esquerda numa direção de 90º30’, descrevendo curva de 24,40 metros de extensão e raio de 16,00 metros, até encontrar o Ponto 4 (quatro). Desse ponto segue em linha reta numa extensão de 1,50 metros, até encontrar o Ponto 5 (cinco). Desse ponto deflete à esquerda numa direção de 90º e segue acompanhando o alinhamento do prédio até encontrar o Ponto 6 (seis). Desse ponto, deflete à esquerda 85º30’, segue em reta 3,10 metros, confrontando com a rua Dom Bosco, até encontrar o Ponto 7 (sete). Desse ponto deflete-se à esquerda, numa direção de 94º30’, descrevendo curva de 10,20 metros de extensão e raio de 6,50 metros até encontrar o ponto 0 (zero), origem da poligonal. Esta poligonal encerra a área de 1.610,98 m² (um mil seiscentos e dez metros e noventa e oito decímetros quadrados)”.

 

Artigo 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo, para reverter ao Patrimônio do Município, o imóvel descrito no parágrafo único, do artigo 1º, desmembrado da Praça Joaquim Vilella de Oliveira Marcondes, necessário aos fins colimados pela presente lei.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 04 de julho de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.