LEI Nº 1503, DE 04 DE JULHO DE 1978

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS – DOP, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSRUÇÃO DA PONTE-VIADUTO NA LIGAÇÃO COM A AVENIDA JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo – DOP, Convênio para efeito de construção de Ponte-Viaduto, na ligação com a Avenida João Pessoa, neste Município, cujo custo total do empreendimento foi avaliado em Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

 

Artigo 2º O Município concorrerá neste empreendimento com a importância correspondente a Cr$ 1.072.399,00 (um milhão setenta e dois mil trezentos e noventa e nove cruzeiros), calculada de acordo com as normas e legislação vigente no Departamento.

 

Artigo 3º A importância de Cr$ 1.072.399,00 (um milhão setenta e dois mil trezentos de noventa e nove cruzeiros), que cabe ao Município, e prevista no artigo 2º, será paga em parcelas mensais, vencendo-se a primeira 60 (sessenta) dias da data da assinatura do Convênio, que a presente lei autoriza.

 

Parágrafo único - As parcelas serão pagas em número de 29 (vinte e nove), no valor de Cr$ 35.746,00 (trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros) cada uma, e uma última no valor de Cr$ 35.765,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta e cinco cruzeiros).

 

Artigo 4º Para a cobertura da despesa decorrente desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças, com vigência até 31 de dezembro de 1978, um crédito até Cr$ 142.984,00 (cento e quarenta e dois mil novecentos e oitenta e quatro cruzeiros), para pagamento de 4 (quatro) prestações do parcelamento citado no artigo anterior.

 

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar no Orçamento Municipal do exercício de 1979, a dotação de Cr$ 428.952,00 (quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e cinquenta e dois cruzeiros), para pagamento de 12 (doze) prestações. No exercício de 1980, Cr$ 428.952,00 (quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e cinquenta e dois cruzeiros), para pagamento de 12 (doze) prestações e no exercício de 1981 a dotação de Cr$ 71.511,00 (setenta e um mil quinhentos e onze cruzeiros), para pagamento de 2 (duas) prestações que desta forma liquidará o compromisso municipal ora aprovado.

 

Artigo 5º Não sendo contratada a obra, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da assinatura do Convênio que a presente Lei autoriza, fica esta sem eficácia, tornando-a, automaticamente, nula para todos os efeitos do ajuste.

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 04 de julho de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.