LEI Nº 1500, DE 26 DE MAIO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO POTIM.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO POTIM, o imóvel abaixo descrito:

 

“Um terreno de forma trapezoidal na Praça Caraguatatuba, no bairro do Potim, medindo, a leste, pela rua Padre Firmino Dias Cavior, 157,00 metros, a partir do ponto “A” até o cruzamento da mencionada rua com a rua Paraibana, onde deflete à esquerda com um raio de 5,00 metros, seguindo pela referida rua numa extensão de 107,00 metros, até ao ponto de cruzamento da mencionada rua com a rua Massaguaçú, onde deflete à esquerda, com um raio de curvatura de 8,00 metros em ângulo reto, seguindo daí numa extensão de 124,00 metros até o ponto de cruzamento da mencionada rua com a rua Mambocaba, defletindo à esquerda com um raio de curvatura de 8,00 metros, até o ponto de encontro desta curva com a linha demarcatória que tem face para a rua Pedro Firmino Dias Xavier ou seja o ponto “A” de origem e término do perímetro, com a área total de 9.940,00 m² (nove mil novecentos e quarenta metros quadrados)”.

 

Parágrafo único - Na área acime descrita, será reservada, para ajardinamento, acompanhando os limites de seu perímetro, uma faixa livre contínua, com dez metros (10,00 m), de largura, bem como, na área restante, serão permitidas, apenas, construções até dois (2) pavimentos.

 

Artigo 2º O imóvel objeto da presente Lei, será usado, exclusivamente para fins sociais, recreativos e desportivos da beneficiária, tornando-se extinto se a comodatária deixar de realizar essas finalidades por 12 (doze) meses seguidos.

 

Parágrafo único - Extinto o comodato, os melhoramento por ventura feitos no imóvel, serão automaticamente incorporados ao Patrimônio Municipal defesa qualquer indenização.

 

Artigo 3º Fica desincorporado da Classe de bens de uso comum do povo, para reverter ao Patrimônio do Município, a área da Praça Caraguatatuba, necessária aos fins objetivados pela presente Lei.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 26 de maio de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.