LEI Nº 1500, DE 26 DE MAIO DE 1978
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO POTIM.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a
ceder, por comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à SOCIEDADE AMIGOS DO
BAIRRO DO POTIM, o imóvel abaixo descrito:
“Um terreno de forma trapezoidal na Praça Caraguatatuba, no bairro do
Potim, medindo, a leste, pela rua Padre Firmino Dias Cavior,
Parágrafo único - Na área acime descrita, será
reservada, para ajardinamento, acompanhando os limites de seu perímetro, uma
faixa livre contínua, com dez metros (
Artigo 2º O imóvel objeto da presente Lei,
será usado, exclusivamente para fins sociais, recreativos e desportivos da
beneficiária, tornando-se extinto se a comodatária deixar de realizar essas
finalidades por 12 (doze) meses seguidos.
Parágrafo único - Extinto o comodato, os
melhoramento por ventura feitos no imóvel, serão automaticamente incorporados
ao Patrimônio Municipal defesa qualquer indenização.
Artigo 3º Fica desincorporado da Classe de
bens de uso comum do povo, para reverter ao Patrimônio do Município, a área da
Praça Caraguatatuba, necessária aos fins objetivados pela presente Lei.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 26 de maio de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.