LEI Nº 1499, DE 16 DE MAIO DE 1978
AUTORIZA
RECEBIMENTO, POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, PELO S.A.A.E.G.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ – S.A.A.E.G., autorizado a receber, por antecipação da
Receita, a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), da firma
SASF BRASILEIRA S/A.
Artigo 2º O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ – SAAG, tomará as
providências necessárias para assegurar à BASF BRASILEIRA S/A a compensação do
pagamento a que se refere o artigo anterior, mediante a redução de 60%
(sessenta por cento), nas suas contas de consumo mensal de água que emitir, até
integralização.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 16 de maio de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.