LEI
Nº 1.492, DE 15 DE MARÇO DE 1978
DISPÕE SOBRE
MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 1.308, DE 29.08.73, DO FUNCOC – FUNDO DE CUSTEIO DE
CONSTRUÇÕES E CONSERVAÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
A Lei Municipal nº 1.308, de 29 de agosto de 1973,
que cria o Fundo de Custeio de Construções e Conservação – FUNCOC, e dá outras
providências, passa a ter a sua redação modificada como segue:
“Artigo 2º ...
§ 1º Letra “a” fechamento do alinhamento dos terrenos não edificados em
toda extensão confrontantes com logradouro público, por muros de tijolos de Alvenarias ou placas de concreto
pré-fundidas, com altura de 1,00m (um metro) revestidos de argamassa, quando de
tijolos e pintados.
Letra “D” – passeios fronteiriços aos terrenos edificados ou não, em
toda a extensão de seu alinhamento, com logradouro público, na largura
compreendida entre o alinhamento dos terrenos e o meio-fio de sarjetas, que
terão pisos de ladrilhos hidráulicos padronizados ou de tijolos, revestidos de
argamassas de cimento ou semelhantes, segundo critério do Poder Executivo, sem
saliência ou depressões, cujo nível obedecerá aos índices fixados pela
Prefeitura.
“Artigo 3º...
§ 1º Se o imóvel estiver situado em logradouro não pavimentado ou ainda
não delimitados por meio fio de sarjeta, a intimação só será expedida com os
prazos em dobro”.
“Artigo 4º...
§ 2º Em casos excepcionais, o requerimento do responsável, desde que
comprovado a sua incapacidade contributiva, o débito poderá ser parcelado para
pagamento em até 10 (dez) meses, com acréscimo de juros a razão de 1% (um por
cento) ao mês e correção monetária.”
“Artigo 5º No caso de
próprios do Município, ou que estejam sob sua guarda, os serviços a que se
refere esta Lei serão executados, diretamente, pela Prefeitura ou por
terceiros, mediante licitação pública, com recursos provenientes do Fundo ora
instituído.”
“Artigo 10 O FUNDO de que
trata esta Lei será, inicialmente, constituído pela importância de Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para o que fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito necessário, de igual valor, que será coberto com
recursos provenientes de reserva da contingência do Orçamento Municipal.”
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de março de 1978.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Assessor Jurídico
Respondendo pelo
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.