LEI Nº 1.492, DE 15 DE MARÇO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 1.308, DE 29.08.73, DO FUNCOC – FUNDO DE CUSTEIO DE CONSTRUÇÕES E CONSERVAÇÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Lei Municipal nº 1.308, de 29 de agosto de 1973, que cria o Fundo de Custeio de Construções e Conservação – FUNCOC, e dá outras providências, passa a ter a sua redação modificada como segue:

 

Artigo 2º ...

 

§ 1º Letra “a” fechamento do alinhamento dos terrenos não edificados em toda extensão confrontantes com logradouro público, por muros de tijolos de Alvenarias ou placas de concreto pré-fundidas, com altura de 1,00m (um metro) revestidos de argamassa, quando de tijolos e pintados.

 

Letra “D” – passeios fronteiriços aos terrenos edificados ou não, em toda a extensão de seu alinhamento, com logradouro público, na largura compreendida entre o alinhamento dos terrenos e o meio-fio de sarjetas, que terão pisos de ladrilhos hidráulicos padronizados ou de tijolos, revestidos de argamassas de cimento ou semelhantes, segundo critério do Poder Executivo, sem saliência ou depressões, cujo nível obedecerá aos índices fixados pela Prefeitura.

 

Artigo 3º...

 

§ 1º Se o imóvel estiver situado em logradouro não pavimentado ou ainda não delimitados por meio fio de sarjeta, a intimação só será expedida com os prazos em dobro”.

 

Artigo 4º...

 

§ 2º Em casos excepcionais, o requerimento do responsável, desde que comprovado a sua incapacidade contributiva, o débito poderá ser parcelado para pagamento em até 10 (dez) meses, com acréscimo de juros a razão de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.”

 

Artigo 5º No caso de próprios do Município, ou que estejam sob sua guarda, os serviços a que se refere esta Lei serão executados, diretamente, pela Prefeitura ou por terceiros, mediante licitação pública, com recursos provenientes do Fundo ora instituído.”

 

Artigo 10 O FUNDO de que trata esta Lei será, inicialmente, constituído pela importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para o que fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário, de igual valor, que será coberto com recursos provenientes de reserva da contingência do Orçamento Municipal.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de março de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Assessor Jurídico

Respondendo pelo Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.