LEI Nº 1486, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977
AUTORIZA O EXECUTIVO
A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS PROCEDENTES DO FNDU – FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 128.000,00.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Prefeito Municipal fica
autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido,
procedente do FNDU – Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, no valor de Cr$
128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros).
Artigo 2º Os recursos financeiros
destinar-se-ão à contratação de um técnico para implantação do sistema de
Planejamento, ficando o Prefeito autorizado a assinar com a Secretaria de
Economia o Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário para a
obtenção dos recursos financeiros, com as cláusulas e condições adotadas pela
referida Secretaria, de comum acordo com o CNPU – Conselho Nacional de Pesquisa
Urbana.
Artigo 3º Para o cumprimento das obrigações
desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no Departamento da Fazenda, no corrente exercício, um crédito especial no valor
de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), com recursos de que
trata o artigo primeiro.
Artigo 4º Os recursos serão movimentados
através da agência local do Banco do Brasil S/A.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 28 de novembro de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.