LEI Nº 1486, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS PROCEDENTES DO FNDU – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 128.000,00.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Prefeito Municipal fica autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedente do FNDU – Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, no valor de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Os recursos financeiros destinar-se-ão à contratação de um técnico para implantação do sistema de Planejamento, ficando o Prefeito autorizado a assinar com a Secretaria de Economia o Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário para a obtenção dos recursos financeiros, com as cláusulas e condições adotadas pela referida Secretaria, de comum acordo com o CNPU – Conselho Nacional de Pesquisa Urbana.

 

Artigo 3º Para o cumprimento das obrigações desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda, no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), com recursos de que trata o artigo primeiro.

 

Artigo 4º Os recursos serão movimentados através da agência local do Banco do Brasil S/A.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 28 de novembro de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.