LEI Nº 1482, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DO GINÁSIO DE ESPORTES, E TERRENO SITUADO NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a complementação das obras do Ginásio de Esportes, em terreno situado no Bairro do Pedregulho, neste Município, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.

 

Artigo 2º De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no Orçamento do Município  a verba necessária.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de novembro de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrada no Livro de Portarias e Atos nº XII.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Resp. p/ Depto. de.  Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.