LEI Nº 1482, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 1977.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR
SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DO
GINÁSIO DE ESPORTES, E TERRENO SITUADO NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a complementação das
obras do Ginásio de Esportes, em terreno situado no Bairro do Pedregulho, neste
Município, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar
as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.
Artigo 2º De igual maneira e
para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no
Orçamento do Município a verba
necessária.
Artigo 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de novembro de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito
Publicada nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrada no Livro
de Portarias e Atos nº XII.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
Resp. p/ Depto. de.
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.