LEI Nº 1481, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1977

 

FIXA AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1978/1980, CONFORME O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS do Município de Guaratinguetá, para o triênio de 1978/1980, constituídos pelos anexos integrantes destalei, e elaborado na forma dos Atos Complementares números 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de 1969, respectivamente estima para o período, as despesas de Capital em CR$ 88.739.000,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e trinta e nove mil cruzeiros), já computadas as aplicações de capital do Órgão de Administração Indireta;

 

Artigo 2º Os recursos destinados a cobrir as despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

Administração Direta:

1978

1979

1980

Total

Operações de Crédito

6.873.000

10.000.000

10.000.000

26.873.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

247.000

300.000

400.000

947.000,00

Transf. de Capital

8.918.000

17.589.000

24.317.000

50.824.000,00

Total da Administração Direta

16.038.000

27.889.000

34.717.000

78.644.000,00

Administração Indireta:

 

 

 

 

Superavit do Orçamento Corrente

2.945.000

2.025.000

2.025.000

6.995.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

100.000

100.000

100.000

300.000,00

Operações de Crédito

2.800.000

 

 

2.800.000

Transf. de Capital

2.600.000

3.897.000

4.666.000

11.163.000,00

Sub Total

8.445.000

6.022.000

6.791.000

21.258.000,00

Menos – Transferência do Município

2.600.000

3.897.000

4.666.000

11.163.000,00

Total Adm. Indireta

5.845.000

2.125.000

2.125.000

10.095.000,00

Total Geral Receita

21.883.000

30.014.000

36.842.000

88.739.000,00

 

Artigo 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

1978

1979

1980

Total

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

03 – Administração (Planejamento)

2.470.000

4.495.000

5.460.000

12.425.000,00

04 – Agricultura

250.000

325.000

422.000

977.000,00

08 – Educação e Cultura

2.000.000

2.925.000

3.736.000

8.661.000,00

10 – Habitação e Urbanismo

3.076.000

4.998.000

6.407.000

14.481.000,00

13 – Saúde e Saneamento

4.980.000

6.801.000

8.434.000

20.215.000,00

16 – Transporte

3.262.000

8.345.000

10.258.000

21.865.000,00

Total da Adm. Direta

16.038.000

27.889.000

34.717.000

76.644.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

13 – Saúde e Saneamento

8.445.000

6.022.000

6.791.000

21.258.000,00

Sub Total

8.445.000

6.022.000

6.791.000

21.258.000,00

Menos – Transferência do Município

2.600.000

3.897.000

4.666.000

11.163.000,00

Total da Adm. Indireta

3.845.000

2.125.000

2.125.000

10.095.000,00

Total Geral Despesa

21.883.000

30.014.000

36.842.000

88.739.000,00

 

Artigo 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados suprimentos dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1979 e 1980, estimados a preços de 1978, serão corridos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 09 de novembro de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.