LEI Nº 1481, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1977
FIXA AS DESPESAS DE
CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1978/1980, CONFORME O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Artigo 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS do Município de Guaratinguetá, para o triênio de 1978/1980,
constituídos pelos anexos integrantes destalei, e elaborado na forma dos Atos
Complementares números 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de
1969, respectivamente estima para o período, as
despesas de Capital em CR$ 88.739.000,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e
trinta e nove mil cruzeiros), já computadas as aplicações de capital do Órgão
de Administração Indireta;
Artigo 2º Os recursos destinados a cobrir as
despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o
triênio 1978/1980, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
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|
Administração Direta: |
1978 |
1979 |
1980 |
Total |
Operações de Crédito |
6.873.000 |
10.000.000 |
10.000.000 |
26.873.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
247.000 |
300.000 |
400.000 |
947.000,00 |
Transf. de
Capital |
8.918.000 |
17.589.000 |
24.317.000 |
50.824.000,00 |
Total da Administração Direta |
16.038.000 |
27.889.000 |
34.717.000 |
78.644.000,00 |
Administração Indireta: |
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Superavit do Orçamento Corrente |
2.945.000 |
2.025.000 |
2.025.000 |
6.995.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
100.000 |
100.000 |
100.000 |
300.000,00 |
Operações de Crédito |
2.800.000 |
|
|
2.800.000 |
Transf. de
Capital |
2.600.000 |
3.897.000 |
4.666.000 |
11.163.000,00 |
Sub Total |
8.445.000 |
6.022.000 |
6.791.000 |
21.258.000,00 |
Menos – Transferência do Município |
2.600.000 |
3.897.000 |
4.666.000 |
11.163.000,00 |
Total Adm. Indireta |
5.845.000 |
2.125.000 |
2.125.000 |
10.095.000,00 |
Total Geral Receita |
21.883.000 |
30.014.000 |
36.842.000 |
88.739.000,00 |
Artigo 3º As despesas de Capital,
programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da
seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
1978 |
1979 |
1980 |
Total |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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03 – Administração (Planejamento) |
2.470.000 |
4.495.000 |
5.460.000 |
12.425.000,00 |
04 – Agricultura |
250.000 |
325.000 |
422.000 |
977.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
2.000.000 |
2.925.000 |
3.736.000 |
8.661.000,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
3.076.000 |
4.998.000 |
6.407.000 |
14.481.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
4.980.000 |
6.801.000 |
8.434.000 |
20.215.000,00 |
16 – Transporte |
3.262.000 |
8.345.000 |
10.258.000 |
21.865.000,00 |
Total da Adm. Direta |
16.038.000 |
27.889.000 |
34.717.000 |
76.644.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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13 – Saúde e Saneamento |
8.445.000 |
6.022.000 |
6.791.000 |
21.258.000,00 |
Sub Total |
8.445.000 |
6.022.000 |
6.791.000 |
21.258.000,00 |
Menos – Transferência do Município |
2.600.000 |
3.897.000 |
4.666.000 |
11.163.000,00 |
Total da Adm. Indireta |
3.845.000 |
2.125.000 |
2.125.000 |
10.095.000,00 |
Total Geral Despesa |
21.883.000 |
30.014.000 |
36.842.000 |
88.739.000,00 |
Artigo 4º Na elaboração das propostas
orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas
as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência
da alteração da Receita, ser criados suprimentos dos anexos desta Lei.
Parágrafo único - As importâncias referentes aos
exercícios de 1979 e 1980, estimados a preços de 1978, serão corridos
monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais,
correspondentes àqueles exercícios.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de
Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 09 de novembro de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.