LEI Nº 1465, DE 22 DE JUNHO DE 1977
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DE AVAL AO S.A.A.E.G.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a conceder, em nome da Prefeitura, aval bancário ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ – SAAEG, sempre que se
tornar necessário, até o montante de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil cruzeiros).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, estendendo-se sua vigência até o dia 31 de janeiro de 1981.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 22 de junho de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.